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Assessoria de Imprensa da Alep

Distribuído em 07/04/08DEPUTADOS APROVAM CRIAÇÃO DA 55ª SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MARECHAL CÂNDIDO RONDONOs deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (07), em primeira discussão, o projeto de lei nº. 76/08, de autoria do Tribunal de Justiça, criando a 55ª. Seção Judiciária com sede na comarca de Marechal Cândido Rondon, e com abrangência nas comarcas de Santa Helena e Palotina. “A matéria visa a expansão e ampliação da prestação do serviço judiciário, garantindo também maior rapidez no atendimento aos clamores da população”, defendeu o presidente da Assembléia, deputado Nelson Justus (DEM).Com esta alteração do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, já aprovada pelos membros do TJ, a 20ª. Seção Judiciária passa a ser composta pelas comarcas de Assis Chateaubriand (sede), Corbélia e Formosa do Oeste, e a 49ª. Seção será composta pela comarca de Toledo (sede).A matéria, que ainda depende de outras duas votações em plenário antes de ser sancionada, solicita a criação de um cargo de Juiz Substituto, sendo que todas as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário. O impacto financeiro da presente proposta totaliza aproximadamente o valor anual de R$ 244.772,00. Comarca – A comarca designa uma divisão territorial específica, que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz. Assim, pode haver comarcas que coincidam com os limites de um município, ou que os ultrapasse, englobando vários pequenos municípios. Nesse segundo caso, teremos um deles que será a sede da comarca, enquanto que os outros serão distritos deste, somente para fins de organização judiciária.
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