Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (26) projeto de lei no qual estabelece que a rodovia BR 476, que liga Curitiba a Lapa, receba o nome do jornalista e empresário Francisco Cunha Pereira Filho. A homenagem foi proposta pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Anibelli (PMDB). A matéria ainda deve passar por outras votações antes de ir à sanção do governador Roberto Requião (PMDB).Francisco Cunha Pereira Filho, que assumiu o grupo da Rede Paranaense de Televisão (RPC) em 1962, faleceu em março deste ano vítima de uma parada cardiorrespiratória. Além de jornalista e empresário é também advogado. “A vida dele é registrada por suas lutas em prol do direito de expressão e pela integração do Paraná. Saiu da vida entrando definitivamente na história brasileira. Sua morte foi uma perda para o primado das liberdades”, destacou Anibelli.A sessão plenária nesta tarde (26) teve outros momentos de saudosismo, quando o deputado Luiz Carlos Martins (PDT) fez um aparte para render homenagens ao falecido Aníbal Curi, que por anos esteve à frente da presidência do Legislativo Paranaense. Ele disse ainda que uma rua muito importante deve receber o nome do homem que foi considerado o “guru da política”.INTERNET – A criação de cadastro dos usuários de lan houses ou cibercafes também foi aprovada. A matéria passou em redação final e agora deve ser enviada ao Executivo. Se sancionada, locais de acesso público à internet terão que manter um banco de dados dos seus clientes e colocar câmeras para monitorar todos os usuários. De acordo com os autores, deputados Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP), a medida tem o objetivo de diminuir o número de crimes praticados nestes locais em virtude de não haver um controle de quem acessa a internet.Os estabelecimentos terão que manter um cadastro atualizado dos clientes, contendo as seguintes informações: tipo e número do documento de identidade apresentado; endereço e telefone; equipamento usado e horário do início e do término da utilização, assim como o Protocolo Internet (IP) do equipamento usado. As informações deverão ser armazenadas por meio eletrônico, ficando proibida a divulgação, exceto mediante autorização do cliente, pedido formal do representante legal ou ordem judicial.