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Assessoria de Imprensa da Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei nº. 739/07, que estabelece a obrigatoriedade da programação da Rádio e da TV Educativa ser exclusivamente de interesse nacional, sendo proibida a retransmissão de programações diárias de outros países. Os deputados Tadeu Veneri (PT) e Luiz Claudio Romanelli (PMDB) votaram contra porque alegaram se tratar de matéria inconstitucional.De acordo com o relator na CCJ, deputado Douglas Fabrício (PPS), a matéria pode ser votada e regulamentada pelo Legislativo. Já Veneri alegou que há inconstitucionalidade porque não competiria ao Legislativo decidir sobre a firmação de convênios desta espécie.O deputado Reni Pereira (PSB) afirmou que o projeto de lei não proíbe o governo estadual de fazer parcerias “embora a lei seja redundante, pois qualquer matéria colocada nestes meios de comunicação deve ser de interesse nacional, do contrário infringiria a lei”, ponderou. Para ele, a questão paira mais sobre o caso da TV Educativa estar veiculando programações diárias da TV Venezuela que contêm conteúdos ideológicos.Na opinião do líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli, o projeto de lei é flagrantemente inconstitucional, aliás, na avaliação dele a medida representaria uma “censura”, sobretudo na época de um mundo globalizado.Segundo justificativa do autor, deputado Ney Leprevost (PP), a televisão pública deve divulgar programas culturais e de interesse público, “não podendo servir de palanque para a divulgação de ideais políticos de uma só corrente. Temos exemplos de televisões públicas com produções de extrema qualidade e excelente conteúdo, não se justificando a cessão de várias horas de programação a outras emissoras estrangeiras”, advertiu.PROJETO – Conforme a proposta, a programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná deverá ser exclusivamente de interesse nacional, ficando expressamente vedadas a retransmissão de programações estrangeiras, que tenham cunho ou vertentes políticas de qualquer espécie.Entretanto, a legislação permite a retransmissão de documentários, desde que tenham prazo certo e determinado para sua exibição. Além disso, terá que conter programação científica destinada a promover o conhecimento e não fazer apologia a determinada pessoa, governo ou corrente de pensamento filosófico ou político.
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