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Assessoria de Imprensa da Alep
18h24
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Os estabelecimentos do Paraná que venderem cigarros ou bebidas alcoólicas a menores poderão ser multados ou terem suas portas fechadas, assim que for colocado em prática o projeto de lei nº 109/09, aprovado nesta segunda-feira (13) pelos deputados. A iniciativa é do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) e para valer ainda deve passar por mais duas votações e depois ser enviado à sanção ou veto do Executivo.Na primeira vez que o estabelecimento for flagrado vendendo bebidas alcoólicas ou cigarros a menores apenas será advertido. Já no caso de reincidência a multa é de R$ 5 mil. Numa terceira vez será cassada a inscrição estadual, tendo assim que fechar as portas. A legislação deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.“Há aqueles que não respeitam as normas legais proibitivas, absolutamente claras, contribuindo para que jovens tornem-se viciados e dependentes. Esta triste realidade ocorre com frequência nos diversos municípios do Paraná. As irregularidades começam quando os estabelecimentos não colocam qualquer tipo de orientação por escrito para advertir sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores. Os balconistas nem querem saber se o jovem é menor ou não, com isto, vários jovens chegam em casa de madrugada alcoolizados, muitas vezes aumentando significativamente o número de acidentes fatais no trânsito”, justificou o deputado.O autor disse ainda que a nova legislação recai também sobre os produtos ilícitos, tais como tinner ou cola de sapateiro, “impondo uma fiscalização ainda mais severa sobre os estabelecimentos que venderem produtos ilegais a menores”, completou. ESTATUTO – A proibição também é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “O Estatuto é claro: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida à criança e ao adolescente. O artigo 243 tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam casar dependência. A fiscalização é feita sob denúncia, a sanção para este crime é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa”, reiterou Praczyk.De acordo com levantamento feito pelo Ministério da Saúde, 80,5% dos adolescentes brasileiros já consumiram álcool e 28% já tragaram um cigarro. A pesquisa ainda revelou que em muitos casos os jovens consomem os dois ao mesmo tempo. Na outra ponta, estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 75% dos usuários de cigarro na América Latina passaram a consumir o tabaco entre os 14 e os 17 anos.
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