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Assessoria de Imprensa da Alep
18h28
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Duas propostas, que tratam da relação de consumo, foram sancionadas nesta semana pelo governo estadual. A primeira delas cria no Paraná o Cadastro de Bloqueio de chamadas de telemarketing, enquanto que a segunda obriga os estabelecimentos a manterem disponível para consulta um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. As medidas serão colocadas em prática assim que publicadas em Diário Oficial. A partir da criação do Cadastro de Bloqueio, as pessoas que não quiserem mais receber ligações de telemarketing, seja no telefone fixo ou móvel, poderão se cadastrar junto ao Procon. Para fazer parte da lista, os interessados devem ser titulares das contas telefônicas e informar os seguintes dados: RG, CPF, endereço, CEP, o telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro poderá ser feito pessoalmente, via internet ou telefone.No caso de descumprimento, por parte das empresas, a legislação prevê multas variáveis entre R$ 300 e R$ 3 milhões. Os valores deverão ser calculados pelo Procon, levando em conta critérios como capital social e tamanho das empresas, bem como as possíveis reincidências.A medida legal foi idealizada por três deputados: Ademar Traiano (PSDB), Jonas Guimarães (PMDB) e Marcelo Rangel (PPS). O bloqueio de ligações de telemarketing já vem sendo adotado no estado de São Paulo desde abril deste ano. Em 2003, a prática foi adotada nos Estados Unidos, tendo recebido o nome de “Do Not Call” (Não me ligue), uma lista de pessoas que não querem receber ofertas por telefone, e para as quais as empresas estão proibidas de ligar sob pena de pagar US$ 11 mil por ligação. Lá a lista teve uma adesão espantosa e causou indagações sobre o impacto que poderia ter sobre a economia, uma vez que empresas deste tipo representam cifras bilionárias. Aqui no Paraná, a legislação incluiu na lista de bloqueio as pesquisas eleitorais por telefone, que apenas poderão ser feitas com a permissão prévia dos usuários. Mas, ficam de fora as entidades filantrópicas, que poderão continuar a usar esse instrumento para angariar recursos.EXEMPLAR – Já a disponibilização do exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi oriunda de projeto de lei do líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). Na avaliação do deputado, a lei amplia a proteção e previne o consumidor de problemas através de uma postura mais consciente e crítica sobre as mercadorias e serviços adquiridos. O deputado ressalta a importância em esclarecer que o respeito aos direitos do consumidor melhorou nos últimos anos, mas ainda faltam informações acessíveis e prontas no dia-a-dia. “O código foi uma das poucas leis brasileiras amadurecida na sociedade. É uma lei voltada à prevenção, reparação e punição. Porém sua aplicação prática ainda é insuficiente”, reforça. Os estabelecimentos que não mantiverem disponível o exemplar para os consumidores poderão ser multados. A legislação estipula que na primeira vez seja dada apenas uma advertência, mas após 15 dias, caso não seja regularizado, o estabelecimento será multado em R$ 500,00, podendo ser cobrado em dobro quando da reincidência.
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