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Assessoria de Imprensa da Alep

08/06/2009 15h25 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Proposta concebida na Assembleia Legislativa como a Lei de Emprego, pois visa dotar o Estado de dispositivos que possam impedir a chamada demissão em massa sem justa causa, foi novamente votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria recebeu duas emendas quando da segunda votação em plenário, tendo sido ambas acatadas pelo relator na Comissão, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).A primeira emenda, proposta pelo deputado Alexandre Curi (PMDB), determina que a regra passe a valer assim que for publicada, retirando os efeitos da Lei nº. 15.426, apresentada pelo então deputado Ratinho Junior (PSC), atual deputado federal, que também tratava da manutenção de empregos e proibia as demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação.Já a segunda emenda, proposta pelo deputado Professor Lemos (PT) e apoiada por diversos deputados, estabelece que a exceção à regra deva valer apenas para demissões por justa causa, por motivação disciplinar ou financeira que possam prejudicar a continuidade da atividade econômica, desde que devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal.A matéria recebeu outras duas emendas, uma delas apresentada na Comissão de Finanças pelos deputados Reni Pereira (PSB) e Marcelo Rangel (PPS). A segunda foi idealizada pela bancada do PMDB. De acordo com a primeira emenda, as empresas que aumentarem em 10% o quadro de funcionários terão facilitado o ingresso a linhas de crédito, devendo ser regulado pela Agência de Fomento do Paraná. Na opinião do deputado Reni a facilitação de crédito servirá de estímulo para que os empresários contratem mais pessoas. “Afinal, é com o crédito que as empresas estão suprindo essa carência e superando a crise econômica”, destacou. Ele explicou que assim as empresas não serão apenas castigadas caso despeçam, mas também estimuladas a aumentarem o número de pessoas empregadas. “Vai além, pois estimula e concede prioridade na aquisição de créditos por parte daquelas empresas que elevarem em 10% o número de funcionários”, completou.“Devemos não apenas criar punições para as empresas que demitirem, mas também valorizar as que contratarem mais pessoas, pois assim estaremos incentivando a geração de empregos, e consequentemente, de renda em nosso Estado”, defendeu Reni. O deputado disse ainda que a emenda já autoriza o executivo a remanejar as verbas que forem necessárias para a agência realizar a abertura de crédito para os empresários.Já a emenda da bancada do PMDB estabelece que o corte de benefícios fiscais para aquelas empresas que descumprirem a legislação seja feito na forma e nos prazos previstos em decreto do governo estadual. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo de 90 dias.

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