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Assessoria de Imprensa da Alep
18h00
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Projeto de lei, que permitirá a ascensão do professor universitário para a classe de titular sem perder a contagem de tempo de serviço acumulado, deve ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria já foi aprovada em primeira discussão no plenário, mas recebeu uma emenda, portanto retornou à Comissão.A emenda, apresentada pelo deputado Antonio Belinati (PP), visa estender o benefício para os servidores técnicos, entretanto na avaliação do líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a ideia apenas atrasa o processo e compromete a votação de um projeto de lei, que segundo ele é uma antiga reivindicação da categoria, inclusive foi redigido por um grupo de trabalho que contou com a participação de universidades estaduais, entre elas, a de Londrina, de Maringá e de Ponta Grossa.Se aprovado, o docente quando for promovido ao cargo de professor titular poderá manter sua matrícula original e assim deter todos os direitos previdenciários conquistados até ali. Entretanto, para pedir a aposentadoria o professor terá que trabalhar como titular no mínimo cinco anos. A legislação também acabará com o estágio probatório, que hoje é exigido para que o professor possa passar a titular.A justificativa do governo estadual é que assim as universidades estaduais terão cada vez mais professores preparados e altamente qualificados, já que os docentes continuarão na carreira, podendo passar a professores titulares sem perderem os benefícios alcançados e ainda enfrentar um estágio probatório. PROJETO – Conforme a proposta, o acesso ao cargo de professor de ensino superior na classe de professor titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos quatro anos e com experiência comprovada em docência no ensino superior de quatro anos.O concorrente será analisado por uma banca examinadora, que deverá ser composta por cinco professores titulares doutores, sendo obrigatoriamente dois professores de outras instituições de ensino superior.
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