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Assessoria de Imprensa da Alep
18h35
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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As escolas de ensino fundamental e médio do Paraná poderão passar a contar com merenda orgânica em seu cardápio alimentar, assim como prevê o projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (18) pelos deputados. A proposta, apresentada conjuntamente pelos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB), Elton Welter e Luciana Rafagnin, ambos do PT, foi aprovada em primeira discussão e ainda deve passar por mais três turnos de votação, podendo vir a beneficiar 2.110 escolas.Conforme o projeto, a merenda orgânica é aquela certificada pela legislação federal, no qual estipula que produtos desta espécie não contenham agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e seus componentes. Mas, a implantação será feita de forma gradativa seguindo critérios e cronogramas estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação (SEED).Na opinião dos autores, a adoção de merenda orgânica nas escolas representará um grande benefício à saúde dos alunos, “inúmeros estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças generativas”, justificam no texto original da proposta.Os deputados ainda justificaram que o uso de alimentos orgânicos pode gerar economia ao Estado, porque os produtos são adquiridos diretamente dos produtores orgânicos locais. Segundo informações do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura (SEAB), há no Paraná 5.300 produtores de orgânicos e um aumento de produção nos últimos dez anos de quatro mil toneladas, tendo sido de 107.230 toneladas a safra de 2006/2007.TRANSPARÊNCIA - Os deputados também aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei que obriga a divulgação dos atos oficiais das prefeituras municipais na imprensa escrita, em Diário Oficial ou em jornal de maior circulação da região. A matéria foi proposta pelo presidente da Casa, Nelson Justus (DEM).A proposta ainda estabelece que seja feita licitação pública quando da publicação dos atos em jornal de abrangência regional. A escolha deverá ser feita através da licitação, mas levando em conta a circulação do periódico, que deverá ser comprovada pelo Instituto Verificador de Circulação (IVC) ou por auditor independente de comprovada idoneidade.
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