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Assessoria de Imprensa da Alep
18h51
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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As pessoas físicas ou jurídicas poderão quitar em até 60 parcelas os débitos de natureza não-tributária advindos de órgãos da administração pública estadual, inclusive sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios. O projeto de lei, proposto pelo deputado Artagão Junior (PMDB), foi aprovado nesta segunda-feira (11) em primeira discussão, portanto ainda passará por mais três votações antes de ser enviado ao executivo.Conforme o projeto, assim que as pessoas optarem pelo parcelamento a Secretaria da Fazenda (SEFA) comunicará ao órgão competente para que seja feito o registro de regularidade nos cadastros, autorizando a emissão de certidão positiva com efeitos negativos para fins de certidão liberatória ou similar. Mas, no caso de inadimplência do parcelamento será impedida a emissão de nova certidão liberatória ou revigoração de sanção previamente imposta.O deputado explicou que a medida legal irá facilitar o pagamento de débitos que extrapolam a capacidade econômica dos cidadãos paranaenses, “possibilitando assim ao Estado um aumento considerável de receita, tendo em vista os diversos casos de pessoas ou empresas que poderiam usufruir desta medida para sanar seus passivos com os cofres públicos estaduais”, justificou.“Além disso, a medida também beneficiará muitos municípios que dispõem de orçamento reduzido e que têm contra si débitos gerados por penalidades impostas pelos diversos órgãos da administração pública estaduais, invariavelmente superiores à sua capacidade financeira, impossibilitando o pagamento e, consequentemente, a obtenção da certidão liberatória do Tribunal de Contas do Paraná”, reiterou o autor.A não liberação da certidão bloqueia as transferências voluntárias e impede que os municípios tenham acesso a recursos estaduais e federais. Atualmente, os valores podem ser quitados, porém antes deve ser feito o ajuizamento do Processo de Execução, o que implica em custas processuais e honorários advocatícios. Além do que a demora da inscrição em dívida ativa acaba por gerar um aumento do débito, em virtude dos juros de mora.ANISTIA – Políticas para que os contribuintes possam regularizar as contas com o governo tem sido prática recorrente no Paraná. Recentemente, o governo estadual concedeu anistia aos devedores de impostos. Projetos, oriundos do Executivo e aprovados pela Assembleia no final do ano passado, perdoavam dívidas de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançadas até 31 de dezembro do ano passado e que sejam inferiores a R$ 250,00.O governo também dispensou o pagamento das dívidas decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de até R$ 1,5 mil. A anistia vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa. A anistia também foi estendida a débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de multas devidas por empresas que faliram ou fecharam até 1972. As empresas enquadradas nesta situação terão suas dívidas esquecidas independente do valor. Assim como, créditos tributários devidos em decorrência da lei sobre o IVC (Imposto Sobre Vendas e Consignações). FEDERAL – O Senado aprovou recentemente a anistia de dívidas de pessoas e empresas com a Receita Federal, no valor de até R$ 10 mil. Além disso, permitirá que os contribuintes parcelem em até 180 meses o pagamento de outros débitos em atraso, possibilitando ainda a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores. As parcelas devem no mínimo ter o valor de R$ 50,00.
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