Distribuído em 07/04/09PROJETO DE TRANSPARÊNCIA RECEBE EMENDAS EM PLENÁRIO E RETORNA À CCJO deputado Elton Welter (PT) apresentou duas emendas ao Plano de Transparência da Assembleia Legislativa na sessão plenária desta terça-feira (07), quando as propostas deveriam ser aprovadas em segunda discussão. As emendas foram apresentadas aos projetos de resolução 003/09, que criam normas para a contratação de pessoal, e 004/05, que institui e regulamenta o Portal da Transparência Pública.Com as emendas, a votação destes projetos fica para a próxima semana, após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa se reunir e dar seu parecer prévio sobre as proposições.A primeira emenda estabelece que os deputados tenham a sua disposição, de forma continuada e no regime de dedicação parcial, assessoria técnica, em áreas que exigem conhecimentos específicos. O petista defende que os profissionais não precisam cumprir expediente na Casa e possam prestar serviços dos seus próprios locais de trabalho. Como exemplo, ele citou o caso de um advogado, “que pode prestar assessoria jurídica no próprio escritório dele, fora do legislativo. A mesma regra vale para outros especialistas ou técnicos”, defendeu. A proposta apresentada pela Casa na sessão plenária de ontem, durante o anúncio da medida, permite a contratação de consultorias com a verba mensal de indenização, mediante apresentação de nota fiscal e a descrição do respectivo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos prestadores do serviço. Contudo, o parlamentar defende o direito de contratar este funcionário na sua quota pessoal de servidores comissionados. “O objetivo é aperfeiçoar a contratação de funcionários com total transparência”, assegurou Welter.A outra emenda, por sua vez, propõe uma alteração no texto da lei, determinando que a redação do Art. 3º, que define a forma como se dará o acesso ao Portal da Transparência, utilize vernáculos da língua portuguesa e se utilize em parênteses o equivalente em inglês. Assim, o artigo passa a vigorar com nova redação: “O acesso ao Portal da Transparência deverá ser efetuado através de atalho (link), representado por imagem gráfica (banner), com identificação visual específica, constante na página inicial do sítio eletrônico (site) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, na Rede Mundial de Computadores (Internet), representado pelo endereço: www.alep.pr.gov.br”.