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Assessoria de Imprensa da Alep
18h05
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Os estabelecimentos comerciais do Paraná terão que disponibilizar para consulta dos clientes o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, caso seja aprovado pelos deputados o projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ). A iniciativa é do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).“Nota-se que a relação entre consumidor e fornecedor está em processo de evolução, e essa consciência do consumidor pode influenciar o mercado, fazendo com que as empresas tenham compreensão maior da importância do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Romanelli.Para o deputado o Código do Consumidor é uma das poucas leis brasileiras que foi gerada e amadurecida no âmbito da sociedade. “É uma lei voltada à prevenção, à reparação e à punição. Porém, a sua aplicação prática ainda é insuficiente”, completou.Romanelli enfatizou que o conhecimento sobre os direitos do consumidor melhorou bastante nos últimos anos, mas que ainda faltam informações acessíveis e prontas no dia-a-dia do cidadão, “daí a importância dos estabelecimentos manterem o exemplar da lei ao acesso do consumidor”, reitera.A legislação, aplicada a todos aqueles locais que realiza atividade de distribuição ou de comercialização de produto ou prestação de serviços, permite que os consumidores possam solicitar o exemplar do código ao funcionário encarregado pelo atendimento. Além disso, os estabelecimentos terão que deixar em local visível o aviso daquilo que trata a lei: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078, de 11/09/90, disponível para consulta”.Os estabelecimentos comerciais também terão que colocar um aviso de que caso descumpram a lei poderão ser multados. A legislação estabelece uma notificação de advertência quando da primeira infração, podendo ser regularizada num prazo de 15 dias. Caso contrário, o estabelecimento será multado em R$ 500,00. O valor será dobrado no caso de reincidência.NORMAS – O Código de Defesa do Consumidor, criado em 11 de setembro de 1990, trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Veja dois exemplos:- Prazo de entrega: Se a loja não cumprir o prazo de entrega, você deverá entrar em contato com a direção do estabelecimento e procurar saber o motivo do atraso. Se o motivo não for justo, você poderá cancelar a compra, e o que já tiver sido pago deverá ser devolvido com correção monetária.- Prazo de arrependimento: Você tem sete dias para se arrepender de um contrato assinado fora do estabelecimento comercial - como, por exemplo, uma compra por telefone, pela internet, ou em sua casa (venda em domicílio). Neste caso, você tem o direito de receber de volta as quantias eventualmente pagas, com a devida correção monetária. O prazo de sete dias é contado a partir da data da assinatura do contrato ou do dia seguinte ao recebimento do produto ou prestação do serviço, o que acontecer por último. Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
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