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Assessoria de Imprensa da Alep
17h52
por Flávia Prazeres
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Paraná/(41)3350-4188
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Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (04), em segunda discussão, o projeto de lei que cria período de auto-denúncia para a localização e qualificação de BHC e demais agrotóxicos A proposta foi apresentada na Assembleia pelos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Rosane Ferreira (PV). A matéria, que recebeu emenda substitutiva dos próprios autores, cria um período de cadastramento de seis meses, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para declararem o caso de posse de agrotóxicos proibidos pela legislação. Para isso, o governo estadual deverá realizar uma ampla divulgação junto à população.Segundo a deputada Rosane, foram identificados casos de contaminação por uso inadequado do produto, inclusive presença do agrotóxico em leite materno e até registro de óbito. “Portanto, a legislação permitirá que os produtos tenham um destino apropriado e não fiquem armazenados de maneira incorreta nas residências dos agricultores paranaenses”, justificou.Conforme a proposta, os produtores no prazo da auto-denúncia ficarão isentos das penalidades impostas pela legislação ambiental. Na opinião dos autores, a ação impedirá que os produtos sejam dispensados de forma negligente e, em alguns casos, até mesmo sendo jogados na água que é consumida pela população.BHC – O Hexaclorobenzeno, também conhecido por BHC, é um produto organoclorado que ao entrar em contato com os tecidos adiposos, estabelece uma ligação permanente e tem efeito cumulativo. Estudos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) apontam que o composto químico presente no BHC pode causar danos sérios e irre¬versíveis ao sistema nervoso central (SNC). A primeira reação humana ao contato direto com o produto é a depressão do SNC, com possíveis convulsões, podendo ser seguida por diarréia, cefaléia (dor de cabeça), tremores, arritmia cardíaca e em casos mais graves falência múltipla dos órgãos e o óbito.Conforme justificativa apresentada no projeto, o produto pode causar sérios danos ambientais e à saúde humana, portanto deve ter uma eliminação adequada, que é a incineração numa temperatura igual ou superior a três mil graus Celsius.Segundo estimativas, há no Paraná cerca de duas mil toneladas de BHC, sendo que 200 toneladas são atribuídas apenas a duas cidades: Maringá e Cornélio Procópio, situadas no Norte do Estado. Além do BHC, uma quantidade não sabida de outros agrotóxicos já proibidos por lei estão sendo armazenados em muitos casos em embalagens deterioradas, podendo assim contaminar o solo, a água e o ar, resultando em riscos à vida humana.
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