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Assessoria de Imprensa da Alep
15h53
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 41 3350-4188 / Carlos Souza
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Distribuído em 03/12/08RENI PEREIRA É ESCOLHIDO COMO RELATOR DO PROJETO QUE ALTERA ALÍQUOTAS DE ICMS NO ESTADOO presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa, deputado Durval Amaral (DEM), indicou o deputado Reni Pereira (PSB) como relator do projeto que propõe alterações na Lei do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).De acordo com Reni Pereira, embora haja uma reunião extraordinária da CCJ na próxima segunda-feira (8), o parecer definitivo só deve ocorrer um dia depois, quando a matéria também já terá condições de ser apreciada em plenário pelos deputados estaduais. “Vamos redigir um substitutivo geral para o projeto de lei, com base nas proposições colhidas nas audiências públicas e nas sugestões apresentadas pelos parlamentares. Contudo, seremos criteriosos na análise constitucional”, assegurou Pereira. Antes de iniciar a discussão da matéria na CCJ, os parlamentares realizaram audiências públicas nos municípios de Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.O deputado lembra ainda que as emendas que forem apresentadas em plenário, mesmo após a redação do substitutivo, também deverão passar pelo crivo da CCJ. “Pode até haver consenso sobre as sugestões, mas uma coisa é a constitucionalidade e outra é o mérito da matéria”. Reni também fez referência à manifestação de alguns parlamentares, que sugerem a inclusão do material escolar, entre outros itens, na lista de produtos beneficiados com a redução da alíquota do ICMS. “A intenção existe e pode ser acatada, mas para isso acontecer é preciso que outro item seja excluído. Não podemos aprovar um ‘trem da alegria’, e nem podemos deixar de analisar o impacto econômico-financeiro”, argumenta.Pela proposta do governo estadual haverá uma redução na alíquota de ICMS, de 18% para 12%, sobre 95 mil produtos de consumo popular. Em contrapartida, para manter o equilíbrio na arrecadação tributária, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a medida eleva em 2% o imposto sobre a energia elétrica, gasolina, telecomunicações, bebidas alcoólicas e cigarro.
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