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Assessoria de Imprensa da Alep
18h17
por Flávia Prazeres / 41 3350-4188
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Os deputados, que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovaram nesta terça-feira (02) a constitucionalidade e a legalidade da mensagem governamental que estabelece salário base de R$ 1.392,00 para os professores da educação básica. A matéria agora segue para as demais comissões permanentes e depois será votada em plenário.O líder do Governo na Assembléia Legislativa, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), relator do projeto na Comissão, afirmou que a iniciativa é um compromisso do governo Requião com a educação. Ele explicou ainda aos demais deputados que serão acrescidos ao valor os benefícios ao qual a categoria tem direito.Segundo acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná (APP), Secretaria da Educação e liderança do governo, a proposta foi alterada na súmula, passando da expressão professores de ensino fundamental para professores da educação básica.Para o deputado Tadeu Veneri (PT), o projeto é meritório, mas a discussão que deve ser feita é sobre a hora-atividade. No texto da lei, o salário base será concedido aos professores que exercerem a atividade por 40 horas semanais. O deputado Reni Pereira (PSB) também quis saber mais informações sobre a carga horária, mas o debate foi adiado para a votação plenária, que deve ocorrer nos próximos dias.DEMAIS PROJETOS – Os deputados também aprovaram na Comissão o projeto que define diretrizes para a política de entrega voluntária de remédios vencidos. A iniciativa, apresentada pelo deputado Caito Quintana (PMDB), recebeu emenda do relator, o deputado Artagão Junior (PMDB), para que seja observada a legislação federal que trata de medicamentos fora do prazo, a Lei nº 6.437.A obrigatoriedade de placas nas rodovias estaduais indicando a existência dos hospitais teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada na reunião desta terça-feira (02). De acordo com o relator na CCJ, o deputado Tadeu Veneri (PT), a proposta não invade a competência privativa do governo.
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