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Assessoria de Imprensa da Alep
17h09
Fonte: Asessoria de Imprensa da ALEP / 41 3350-4188 / Carlos Souza
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Distribuído em 11/11/08DEPUTADO QUER DETECTORES DE METAIS EM RODOFERROVIÁRIASO deputado Edgar Bueno (PDT), apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa tornando obrigatório o uso de detectores de metais nos acessos de passageiros às plataformas de embarque das estações rodoferroviárias do Paraná. O projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (11), pelos deputados estaduais em primeira discussão.Conforme prevê a iniciativa, os passageiros terão que passar obrigatoriamente pela inspeção, em aparelhos fixos ou portáteis, tendo por finalidade coibir assaltos e tráfico de armas através do transporte interestadual. A inspeção será extensiva às respectivas bagagens que acompanharem o passageiro. A Lei estabelece ainda que sejam colocados avisos sobre os riscos do equipamento para os portadores de marca-passo (dispositivo de aplicação médica que tem o objetivo de regular os batimentos cardíacos). “Como sabemos, seguidamente ocorrem assaltos a ônibus, cometidos por pessoas que embarcam armadas, além do tráfico de armas e munições no sistema de transporte estadual”, diz Edgar Bueno. O deputado acrescenta que a utilização de detectores de metais nos terminais rodoviários é medida adequada e razoável para evitar que se multipliquem as ocorrências de assaltos, com armas de fogo e branca (facas). “É adequada porque a certeza da fiscalização coíbe e pune a prática delituosa, e razoável porque sua implantação não exige grandes dispêndios financeiros”, afirma Bueno. É possível encontrar alguns equipamentos portáteis ao custo de R$ 500,00.Embarque – O projeto de lei prevê que não será permitido o embarque de nenhum passageiro portando armas, bem como daquele que se recusar a passar pela inspeção por detector de metais. A exceção fica por conta das autoridades policiais, que deverão estar devidamente identificadas, e dos passageiros que apresentarem a autorização legal, conforme determina a Polícia Federal. Caberá às autoridades policiais competentes resolver eventuais impasses.Fica proibido ainda o embarque de passageiros fora do terminal das estações rodoferroviárias, salvo em locais expressamente autorizados pela Administração, nos quais também deverão ser instalados ou disponibilizados equipamentos de detectores de metais.
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