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Assessoria de Imprensa da Alep
18h05
por Assessoria de Imprensa da Alep / Flávia Prazeres / 41 3350-4188
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As unidades habitacionais e comerciais do Paraná terão que contar com aparelhos especiais para a identificação de vazamento de gás, conforme estabelece o projeto de lei do deputado Mauro Moraes (PMDB), aprovado nesta quarta-feira (29) pelos deputados. A matéria foi aprovada em primeira discussão e ainda deve passar por mais duas votações antes de ser enviada à sanção do Governo. Caso seja sancionada, as pessoas físicas e jurídicas terão 180 dias para se adequarem à nova lei.Para Moraes, o uso de sensores de vazamento de gás é uma forma barata e simples para evitar acidentes desta espécie, que segundo ele são freqüentes, inclusive o que teria motivado a apresentação da medida legal.A nova legislação vale para todos os estabelecimentos comerciais e industriais, tais como clubes, entidades, hospitais, escolas, hotéis, motéis e restaurantes. Já no caso das residências, apenas serão obrigados de instalarem o sensor prédios com mais de cinco andares, sendo facultado aos com menos de cinco andares e as casas térreas.No caso de descumprimento, o projeto determina uma multa correspondente a R$ 3 mil, devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.VETOS – Na pauta desta quarta-feira (29), também três vetos do Governo a projetos de lei, ou seja, medidas legais que foram aprovadas nesta Casa, mas que não foram sancionadas pelo Executivo, portanto retornam na forma de vetos governamentais. Dos três vetos, apenas dois foram votados, porque um deles foi retirado, o veto ao projeto de lei que autorizava ao Executivo a doação de imóvel a Prefeitura de Itapejara D´Oeste. O adiamento da votação deste veto foi feito pela autora, a deputada Luciana Rafagnin (PT).Os outros dois vetos foram votados em separado, porém mantidos pelos deputados presentes na votação plenária. O primeiro recebeu 17 votos pela manutenção, nove pela derrubada e duas abstenções. A proposta vetada pretendia autorizar o Executivo a doar lotes de terreno ao município de Céu Azul. O segundo veto, mantido por 16 contra oito votos, é ao projeto autorizando doação de imóvel ao município de Lobato.
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