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O projeto de lei nº 542/2014, de autoria do deputado Valdir Rossoni (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana, que consagra o dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná e que ressalva que a data não se constitui em feriado civil, já foi sancionado pelo governador Beto Richa e publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 17, na edição de nº 9.356 (páginas 7 e 8).
Já na forma da Lei nº 18.384/2014, o texto agora em vigor revoga expressamente a Lei 4.658, de 1962, que disciplinava o assunto até então. A nova lei também destaca, em seu artigo 2º, que as repartições públicas estaduais, “em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto”.
Já na forma da Lei nº 18.384/2014, o texto agora em vigor revoga expressamente a Lei 4.658, de 1962, que disciplinava o assunto até então. A nova lei também destaca, em seu artigo 2º, que as repartições públicas estaduais, “em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto”.