CCJ aprova criação do "Alerta Amber" para agilizar busca por crianças e adolescentes desaparecidos
Sistema prevê a divulgação emergencial do desaparecimento de crianças e adolescentes, por emissoras de rádio e em sites da internet.
Em sessão ordinária realizada no início da tarde desta terça-feira (22) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n° 23/2015, instituindo o “Alerta Amber” no estado, um dispositivo já utilizado em alguns países com o objetivo de agilizar o processo de recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos através da divulgação de emergência por emissoras de radiodifusão e sites de internet. Ao texto, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), estão anexados outros dois, de caráter similar: o projeto de lei nº 119/2015, do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), e o projeto de lei nº 347/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), que hoje assumiu a vaga de seu partido na comissão, antes ocupada pelo deputado Alexandre Curi, que trocou a legenda pelo PSB.
O deputado Pastor Edson Praczyk lembra que o sistema Alerta Amber foi assim intitulado em referência ao rapto de Amber Hagerman, ocorrido no Texas, em 1996. A menina foi raptada em frente à sua casa enquanto brincava e um vizinho chegou a testemunhar na delegacia denunciando o caso, descrevendo o sequestrador e o seu veículo. Este caso incitou a população e as autoridades locais a instituir um plano de emergência no caso de rapto de crianças. Tal plano consiste em divulgar o mais rápido possível um alerta, via televisão, rádio, painéis de rodovias e mensagens sonoras nas estações de ônibus, trem e nos aeroportos.
Entre as proposições aprovadas está também o projeto de lei complementar nº 3/2016, de autoria do Poder Executivo, revogando dispositivo da Lei Complementar nº 161/2013, que alterou a remuneração da carreira de procurador do Estado para a forma de subsídio. Trata-se de um ajuste formal com o propósito de restabelecer a coerência interna da lei eliminando item meramente remissivo. Aprovados também foram os projetos de lei nº 77/2016 e nº 76/2016, e o projeto de lei complementar nº 2/2016, todos de iniciativa da Defensoria Pública do Estado. O primeiro institui o auxílio-alimentação aos membros e servidores da entidade, o segundo trata do auxílio-transporte e o terceiro dispõe sobre a concessão, para revisão geral anual dos anos de 2011 e 2012, do índice geral de 6,51% e 5,10%, respectivamente, nas tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública estadual.
Emenda – Com parecer contrário do então relator da matéria, deputado Alexandre Curi, a emenda apresentada pelo deputado Tião Medeiros (PTB) ao projeto de lei nº 2/2016, do Tribunal de Justiça do Estado, alterando o Código de Organização e Divisão Judiciárias através da revogação de dispositivo referente à punição de auxiliares do foro judicial por faltas cometidas no exercício da função, acabou aprovada através de voto em separado, favorável, do deputado Fernando Scanavaca (PDT).
A emenda define que os agentes delegados do Estado do Paraná que ingressaram na atividade mediante concurso público, até que haja o reaproveitamento em outro cargo, perceberão proventos mensais, até o limite previsto pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, a serem custeados pelo Poder Judiciário.
Foram aprovados ainda o projeto de lei nº 489/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PRB), alterando dispositivo da Lei nº 17.433/2012, que trata da disponibilização de informação aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios estaduais, e o projeto de lei nº 494/2015, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), normatizando programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.
Entre as proposições rejeitadas estão o projeto de lei nº 47/2015, do deputado Ney Leprevost (PSD), criando o Programa de Prevenção de Acidentes e Medidas de Segurança no Litoral do Estado, e o projeto de lei nº 495/2015, do deputado Alexandre Guimarães (PSD), criando o “Projeto Cultura Paraná”, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores.
O projeto de lei nº 112/2015, do deputado Requião Filho (PMDB), alterando a redação do art.31 da Lei nº 11.580/1996 e conferindo às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação, foi baixado em diligência à Procuradoria Geral do Estado.
E o projeto de lei nº 393/2015, de autoria do deputado Nereu Moura, tratando da obrigatoriedade de disponibilização de banheiros públicos e água potável em agências bancárias, supermercados, grandes lojas varejistas e de prestação de serviços, teve a votação adiada em função da polêmica criada em torno de sua constitucionalidade. Parte dos membros da CCJ entendem que o tema é de competência da esfera municipal.
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