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Chega à Assembleia projeto que cria novos cargos em comissão no Ministério Público

Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (28) duas propostas de lei, uma delas tratando da criação de 32 cargos de provimento em comissão, simbologia 4-C, e 88 cargos de provimento em comissão, simbologia 5-C, para compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das Promotorias de Justiça de entrância final, intermediária e inicial nos foros regionais das comarcas das regiões metropolitanas de Curitiba, Londrina e Maringá. A ampliação visa atender carências verificadas nas áreas de violência doméstica contra a mulher, proteção à criança e ao adolescente, saúde pública, patrimônio público e execução penal.
A outra proposta, um projeto de lei complementar, trata de alterações e acréscimos à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná). O objetivo é prever os pressupostos e o procedimento para a redução da jornada de trabalho prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado pela Lei estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, em relação a membros do Ministério Público.
Entre esses dispositivos está o que concede licenças, dispensa de parte do expediente, férias e autorização para o afastamento de membros do MP e servidores de sua administração que sejam pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade. A dispensa destina-se ao tratamento médico e terapêutico da pessoa com deficiência, devendo ser comprovada a necessidade junto a um dos órgãos responsáveis pela realização da perícia médica, a qual cabe a avaliação, a especificação do número de horas necessárias e a fiscalização do efetivo tratamento.
Outra modificação proposta diz respeito ao voto pessoal, direto, secreto e obrigatório na eleição do corregedor-geral do Ministério Público e os membros do Conselho Superior do Ministério Público e visa corrigir omissão em relação ao voto para procurador-geral de Justiça.

 

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