Comissão Especial aprova PEC que simplifica requisitos para construção de hidrelétricas
Pela PEC nº 8/2015, construção de pequenas termoelétricas e hidrelétricas não dependeria mais de autorização do Legislativo.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 8/2015, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), que visa alterar o artigo 209 da Constituição do Estado do Paraná para dispensar de autorização da Assembleia Legislativa (Alep) a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no estado, desde que apresentado apropriado projeto técnico de impacto ambiental e observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente ao assunto, foi aprovada na tarde desta quarta-feira (9) pela unanimidade dos membros da Comissão Especial constituída na Alep para opinar sobre a matéria.
Prevaleceu, no caso, o entendimento manifestado pelo relator da proposta, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), que lembrou que o Paraná é um dos poucos estados brasileiros que ainda exigem o aval do Legislativo estadual para que se realizem obras desta natureza. O relator externou assim a sua concordância com a iniciativa da autora da PEC, num quadro em que o Brasil enfrenta crise energética sem precedentes, com falta de investimentos no setor e aumento gradativo do consumo – sendo a falta de investimentos agravada, ainda mais, pelo excesso de entraves burocráticos. Ou como justifica a deputada Maria Victoria, no Paraná, no que tange à construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares, “esta burocracia é ainda maior, pois além de todos os estudos e licenças já trazidos na legislação federal, nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, é necessário, segundo o artigo 209 da Constituição Estadual, a aprovação pela Assembleia Legislativa”. E como lembraram os deputados Romanelli e Tião Medeiros (PTB), durante a reunião desta quarta-feira, a Assembleia Legislativa é casa essencialmente política e, como tal, não é seu papel autorizar ou deixar de autorizar com base técnica obras deste tipo.
Nova Redação – Com a nova redação proposta na PEC 8/2005, o art. 209 da Constituição Estadual passaria a vigorar da seguinte forma: “Art. 209. Observada a legislação federal, estadual e municipal, a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental. ” E um parágrafo único se cola ainda ao artigo 209 para ressalvar: “A construção de centrais termonucleares dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e de consulta plebiscitária”.
De acordo com o deputado Elio Rusch (DEM), presidente da Comissão Especial, a PEC será agora encaminhada para a Mesa Executiva da Alep, em condições de vir a fazer parte das futuras pautas de votações em Plenário.
Participaram da reunião, além da autora da PEC, deputada Maria Victoria; do relator Luiz Claudio Romanelli e do presidente Elio Rusch; os deputados Tião Medeiros e Hussein Bakri (PSC).
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