NOTÍCIA
Notícia
Comissão Executiva reúne servidores para discutir Central de Atendimento ao Cidadão
16h05
por Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
3 min de leitura
848 visualizações
A Comissão Executiva (CE) da Assembleia Legislativa reuniu na manhã desta quinta-feira (10) diretores e coordenadores de todos os departamentos da Casa para explicar a importância do funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, em fase de implantação na Casa, em cumprimento ao disposto na Lei de Acesso à Informação Pública – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O diretor-geral, Benoni Manfrin, designado pela CE para coordenar a aplicação da lei, apresentou aos servidores a portaria nº 010/2012, que regulamenta o processo.
Antes dele falaram o presidente, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), destacando que a iniciativa – a primeira entre os Legislativos brasileiros – é importante complemento à política de gestão transparente que a Assembleia vem desenvolvendo com especial ênfase na atual administração. Reuniões como esta já eram feitas regularmente com os diretores, mas estão sendo ampliadas como forma de envolver cada vez mais a equipe na busca do aperfeiçoamento das atividades legislativas e parlamentares: “Vencemos uma dura etapa com a preciosa ajuda de uma equipe unida e motivada. Uma vez mais contamos com todos para executar nossas tarefas da melhor forma possível”, disse Rossoni. Na mesma trilha, Plauto Miró acrescentou que as mudanças implementadas com êxito no Legislativo, até o momento, deviam muito, justamente, à colaboração dos servidores.
A Central de Atendimento ao Cidadão começa a atuar no próximo dia 16 – data do início da vigência da Lei nº 12.527, em sala localizada no 3º andar do Palácio 19 de Dezembro (Bloco Administrativo). Coordenada pela Diretoria Geral, contará com o apoio da Procuradoria Jurídica, da Diretoria de Comunicação Social e da Diretoria de Pessoal. Segundo Manfrin, as informações serão prestadas com a maior urgência possível, considerando-se os vinte dias previstos pelo texto federal como o prazo máximo, no caso de assuntos que demandem pesquisa mais complexa. Ele salientou ainda que a Central agirá no estrito respeito às leis, preservando informações de caráter pessoal ou sigiloso.
Regulamentação – A portaria nº 010/2012 dispõe que a Central de Atendimento ao Cidadão será integrada por servidores da Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Diretoria de Pessoal e Coordenadoria de Divulgação da Assembléia. Os pedidos de informação serão protocolados na sede do Poder e deverão ser respondidos de forma imediata. Quando isto não for possível, serão adotadas as providências e os prazos previstos no art. 11, § 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011.
Para garantir a celeridade no atendimento à solicitação, as diferentes diretorias da Casa deverão prestar os esclarecimentos necessários aos membros da Central de Atendimento no prazo máximo de 24 horas, salvo impossibilidade devidamente justificada. O fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentação acima de 50 cópias, situação em que será cobrado o valor de R$ 0,10 por cópia, visando o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme previsto no art. 12 da Lei. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Antes dele falaram o presidente, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), destacando que a iniciativa – a primeira entre os Legislativos brasileiros – é importante complemento à política de gestão transparente que a Assembleia vem desenvolvendo com especial ênfase na atual administração. Reuniões como esta já eram feitas regularmente com os diretores, mas estão sendo ampliadas como forma de envolver cada vez mais a equipe na busca do aperfeiçoamento das atividades legislativas e parlamentares: “Vencemos uma dura etapa com a preciosa ajuda de uma equipe unida e motivada. Uma vez mais contamos com todos para executar nossas tarefas da melhor forma possível”, disse Rossoni. Na mesma trilha, Plauto Miró acrescentou que as mudanças implementadas com êxito no Legislativo, até o momento, deviam muito, justamente, à colaboração dos servidores.
A Central de Atendimento ao Cidadão começa a atuar no próximo dia 16 – data do início da vigência da Lei nº 12.527, em sala localizada no 3º andar do Palácio 19 de Dezembro (Bloco Administrativo). Coordenada pela Diretoria Geral, contará com o apoio da Procuradoria Jurídica, da Diretoria de Comunicação Social e da Diretoria de Pessoal. Segundo Manfrin, as informações serão prestadas com a maior urgência possível, considerando-se os vinte dias previstos pelo texto federal como o prazo máximo, no caso de assuntos que demandem pesquisa mais complexa. Ele salientou ainda que a Central agirá no estrito respeito às leis, preservando informações de caráter pessoal ou sigiloso.
Regulamentação – A portaria nº 010/2012 dispõe que a Central de Atendimento ao Cidadão será integrada por servidores da Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Diretoria de Pessoal e Coordenadoria de Divulgação da Assembléia. Os pedidos de informação serão protocolados na sede do Poder e deverão ser respondidos de forma imediata. Quando isto não for possível, serão adotadas as providências e os prazos previstos no art. 11, § 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011.
Para garantir a celeridade no atendimento à solicitação, as diferentes diretorias da Casa deverão prestar os esclarecimentos necessários aos membros da Central de Atendimento no prazo máximo de 24 horas, salvo impossibilidade devidamente justificada. O fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentação acima de 50 cópias, situação em que será cobrado o valor de R$ 0,10 por cópia, visando o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme previsto no art. 12 da Lei. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Notícias Relacionadas
18:20
Servidores da Assembleia Legislativa do Paraná participam de encontro sobre modelo de gestão de RH por competências
Encontro realizado pela Escola do Legislativo da Assembleia de Minas Gerais discutiu o processo de modernização da administração visando a valorização dos talentos dos funcionários.
Leia mais
13:38
Assembleia Legislativa e cartórios se unem para divulgar o sistema de autorização eletrônica de doação de órgãos
A nova ferramenta é gratuita e tem o objetivo de contribuir para conscientizar os paranaenses sobre a importância desse ato que pode salvar a vida de milhares de pessoas.
Leia mais
14:52
Repórter cinematográfico Café será homenageado pela Assembleia Legislativa do Paraná
Projeto de resolução propõe que o espaço da Tribuna da Coletiva de Imprensa receba o nome do profissional, falecido no início deste ano.
Leia mais
10:01
Comissão Executiva avança em medidas de transparência e sustentabilidade em 2023
Mesa Diretiva adotou ações inéditas e reforçou parcerias para ampliar índices de governança na Assembleia.
Leia mais