Conheça o Cadin e o Nota Fiscal Paranaense. Programas para melhorar a vida do consumidor e aumentar a arrecadação do estado
O Nota Fiscal Paranaense quer incentivar a emissão de nota fiscal pelo comércio, com retorno de impostos para os contribuintes e com distribuição de prêmios. Vai funcionar assim: cada vez que o contribuinte faz uma compra, tanto de bens como de serviços, o valor correspondente até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS pago pelo estabelecimento vai ser distribuído como um crédito para este consumidor. E ele vai poder pedir para que o valor do crédito seja depositado em sua conta corrente ou numa poupança.
O consumidor também vai poder usar esses créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre o IPVA do próximo ano, por exemplo.
Para o líder do governo na Assembleia, o deputado Luiz Cláudio Romanelli, uma forma de estimular a cidadania e melhorar a arrecadação no Paraná.
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“O programa vai estimular o cidadão a exercer a cidadania fiscalizando o estado. Na medida que você vai ampliar a base de contribuição, sem aumentar a alíquota de imposto. Com isso, também vai se aumentar a arrecadação. Este projeto já chegou à assembleia e o objetivo é votá-lo o mais rápido possível,”
Já o Cadin, Cadastro Informativo Estadual, é uma espécie de Serasa Estadual, e tem o objetivo de combater a inadimplência no pagamento de impostos e taxas. Informações sobre pendências de empresas e de cidadãos junto aos órgãos da administração direta e indireta do Estado vão ser centralizadas no cadastro, que vai servir como um instrumento de cobrança dos inadimplentes.
Quem estiver devendo para o estado fica impedido de firmar convênio, acordo ou fazer contratos que envolvam empréstimos em órgãos ou entidades da administração estadual. Ficar com o “nome sujo” na esfera estadual significa ainda ser impedido até de obter alvarás ou incentivos fiscais.
O registro do devedor no Cadin Estadual só vai ser suspenso quando o devedor comprovar que entrou com uma ação para discutir o valor da dívida e dar garantia de que vai pagar. Quando for comprovado que a situação foi regularizada, o nome do contribuinte é retirado do cadastro. Romanelli, avalia as medidas como de austeridade, mas também, moralizadoras.
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De Curitiba, Cláudia Ribeiro.
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