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Deputado Anibelli Neto (MDB) propõe proibir visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia no Paraná

A medida impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados, realizados com privacidade e sem monitoramento direto dentro das unidades prisionais.
A medida impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados, realizados com privacidade e sem monitoramento direto dentro das unidades prisionais. Créditos: Ari Dias/AEN

O Projeto de Lei nº 404/2026, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná, propõe proibir visitas íntimas para presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, desde que a sentença já tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Na prática, a medida impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados, realizados com privacidade e sem monitoramento direto dentro das unidades prisionais. O texto deixa claro que a proibição vale apenas para as visitas íntimas. As visitas sociais, como aquelas feitas por familiares e amigos em espaços supervisionados, continuam garantidas conforme a Lei de Execução Penal.

Embora a visita íntima seja comum em presídios brasileiros, ela não está expressamente prevista na legislação federal, sendo adotada como prática administrativa ao longo do tempo. O projeto busca justamente limitar esse tipo de benefício em casos de crimes considerados de extrema gravidade.

Na justificativa, o autor defende que a proposta tem caráter punitivo e pedagógico, argumentando que a privação desse tipo de contato faz parte da própria pena. O texto também aponta preocupações com a segurança dentro dos presídios, como a possibilidade de entrada de objetos ilícitos e a comunicação entre integrantes do crime organizado durante essas visitas.

Outro ponto destacado é que a visita íntima não é um direito absoluto do preso. O projeto cita entendimento do Supremo Tribunal Federal e menciona que, em manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a visita íntima “se trata, na verdade, de mera regalia, uma recompensa ao preso, portanto, sujeita a requisitos e, inclusive, a supressões”. Além disso, a proposta destaca que, em diversos países, esse tipo de visita sequer é permitido.

O aumento dos casos de feminicídio no Brasil também é usado como argumento para endurecer as regras. Dados apresentados no texto indicam crescimento significativo desse tipo de crime, reforçando a necessidade, segundo o autor, de medidas mais rigorosas contra condenados.

A proposta ainda cita como exemplo o estado de Mato Grosso, que aprovou recentemente uma lei com conteúdo semelhante, proibindo visitas íntimas para presos condenados por crimes dessa natureza.

Agora, o projeto segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná antes de ser votado em plenário. Após a aprovação, a medida passa a valer em todo o sistema penitenciário do estado a partir da publicação da lei.

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