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Deputado Belinati Apresenta Projeto Onde Proíbe o Consumo de Cigarros, Cigarrilhas, Charutos, Cachimbos Ou Qualquer Outro Produto Fumígeno Em Ambientes de Uso Coletivo.
10h45
Fonte: reservado
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O projeto do deputado Belinati determina a proibição no território do Estado do Paraná, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. As penalidades decorrentes de infrações ás disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.Belinati justifica o presente projeto, dizendo que se aprovado pelos nobres pares, e, transformado em lei, trará enorme contribuição para a saúde de todas as pessoas que moram em território paranaense ou que eventualmente estejam em visita ao nosso Estado. Há alguns anos foram fixados locais específicos em restaurantes e locais públicos para os fumantes e para os não fumantes. No entanto, essas medidas pouco contribuíram para eliminar os efeitos malignos provocados pelo tabagismo. Não adianta sentar-se num restaurante ou shopping numa mesa de não fumante quando, bem próximo dali há espaço reservado para o fumante. Gostando ou não, o não fumante absorverá em seu organismo os efeitos da fumaça causada por quem estiver fumando. O deputado Belinati destaque que é sabido do elevado índice de câncer e outras doenças fatais oriundas do tabagismo, já tendo sido comprovado caso de morte de paciente que nunca fumou, mas que, infelizmente, foi contaminado pela fumaça alheia. Pensando na vida, na saúde, na qualidade de vida dos seres humanos, é que estamos submetendo o presente projeto à apreciação dos nobres pares, na expectativa de sua aprovação.
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