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Deputado Dobrandino da Silva (pmdb)

14h43
por Assessoria de Imprensa(41) 3350-4237/3353-6000 - dobrandino@gmail.com
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Proibir a comercialização de bebidas envasadas em garrafas de vidro descartáveis, do tipo “long neck” ou “one way” e similares, em estabelecimentos comerciais de qualquer ramo no Paraná. Este é o teor do projeto de lei 333/2009, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Dobrandino da Silva (PMDB). A iniciativa quer evitar o acúmulo, em aterros sanitários do Estado, deste tipo de material que leva em média cinco mil anos para se decompor.As embalagens do tipo “long neck” e “one way” são fabricadas para atender somente aos interesses das indústrias vidreiras e as envasadoras de bebidas, visando apenas à competitividade entre o alumínio. “Não o meio ambiente, o que acaba comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos”, destacou Dobrandino.Segundo o deputado, para garantir estes objetivos, a indústria vidreira retirou alguns componentes químicos que davam peso à embalagem. Isto comprometeu a resistência da embalagem, impedindo sua reutilização. “Portanto, a mesma passa a ser um problema ambiental, por ser descartável”.Dobrandino afirma que as mesmas poderiam voltar para a cadeia produtiva através da reciclagem, mas as indústrias, em especial as cervejeiras, não previram ou investiram numa logística de reversão. As embalagens “long neck” e “one way” foram introduzida no Brasil em 1993. A falta de uma política de reutilização é um desrespeito a Lei Federal 6938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária das embalagens no pós-consumo, informa o deputado.INSIGNIFICANTE – Este tipo de garrafa, geralmente utilizadas para envasar cerveja, tem em média capacidade de 300 ml e representam aproximadamente 5%, segundo a FEMSA e 1%, segundo a AMBEV, do volume total de bebidas comercializadas. “Se o volume é insignificante como dizem as indústrias, então porque não substituí-las? As latas de alumínio ficam com 26% e o restante são as garrafas retornáveis de 600 ml”, completa Dobrandino.O material utilizado na confecção de garrafas “long neck”, além de não permitir a reutilização, são consideradas hoje um dos mais problemáticos resíduos gerados no mundo. “Após utilizar o produto, elas são jogadas no lixo e levadas aos lixões ou aterros sanitários, ocasionando poluição ambiental e ocupando espaço nestes depósitos que poderiam ser utilizados por materiais orgânicos de rápida decomposição”, disse o deputado.Dobrandino acredita que a regulamentação da lei vai reduzir significativamente a agressão ao meio ambiente no Paraná. “Isso sem prejudicar os fabricantes de bebidas que poderão utilizar outros materiais no envase, como é o caso do vidro retornável e o alumínio, 100% reciclável”, ressalta. EMPREGO E RENDA – Outro fato que desmerece este tipo de embalagem e mostra seu potencial de poluição, segundo Dobrandino, é a rejeição por parte dos recicladores ambientais (carrinheiros), cooperativas ou associações em coletar, “porque as mesmas têm valor insignificante e não compensa o esforço de carregá-las”, informa.“Já com a utilização de embalagens de vidro e alumínio gera emprego e renda aos catadores”, completa o deputado. O problema, ainda segundo ele, acaba transferido para os municípios, que precisam dar um destino final para este tipo de material. “Algumas prefeituras já estão buscando soluções, como é o caso Japurá. O prefeito Clovis Peres aprovou uma lei que proíbe a comercialização e o consumo de embalagens com estas especificações em bares e lanchonetes da cidade. Nossa proposta é proibir esta prática em todos os estabelecimentos do Paraná”, disse Dobrandino.O projeto de Dobrandino será analisado no segundo semestre de 2009 pelas comissões da Assembleia. De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem às disposições após a publicação da lei. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), veiculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). A não observação da medida pode resultar em multa e apreensão dos produtos, conforme prevê a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.
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