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Deputado Edson Strapasson (pmdb)
18h18
por Assessoria de Imprensa / Vilmar Junior / (41) 3350-4073
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A mensagem de autoria do Tribunal de Justiça foi aprovada por unanimidadeA Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28), o projeto de lei 216/08 de autoria da Tribuna de Justiça (TJ) que cria 13 cargos de juiz de direito substituto no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os juizes substitutos vão auxiliar nos trabalhos do Foro Central de Curitiba e nos Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais. O projeto segue agora para votação em plenário.O deputado estadual Edson Strapasson (PMDB), relator do projeto, considerou a iniciativa do TJ de extrema relevância para o cidadão. “Trata-se de um projeto importante, pois existe uma sobrecarga enorme de processos tramitando nas comarcas da RMC. Essa iniciativa do Poder Judiciário enfrenta diretamente o problema e vai certamente aliviar o trabalho nas varas instaladas”, destacou. Também foi aprovado pela comissão o projeto de lei 061/08 que altera termos da legislação sobre licitação. A proposta, de autoria do deputado Strapasson, tem como objetivo dar maior clareza e firmeza na aplicação da Lei Estadual Nº 15.608/07, que estabelece normas sobre licitações, contratos e convênios entre o estado e empresas privadas. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado estadual Elton Welter (PT). Entretanto, o deputado Welter apresentou um substitutivo geral, aprovado por unanimidade, adequando a proposta à redação legislativa.A iniciativa de Strapasson interfere diretamente nos artigos 152, 154 e 156 da lei. A redação atual deixa dúvidas quanto à obrigatoriedade da aplicação das sanções administrativas nas hipóteses de inexecução parcial ou total de um contrato. Com a nova redação, o artigo 152 determina a aplicação de multa e o artigo 154 suspende temporariamente a participação em processos licitatórios. Já o 156 determina a declaração de inidoneidade, que é aquele que não reúne condições para realizar certas obras.
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