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Deputado Edson Strapasson (pmdb)
15h52
por Assessoria de Imprensa / Vilmar Junior / 41 3350-4073
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A mensagem de autoria do governo do estado prevê reajuste de 5% para os 235 mil servidoresA Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade nesta terça-feira (06), em reunião extraordinária, o projeto de lei 170/08 do governo do estado que prevê reajuste de 5% para os 235 mil servidores estaduais. Serão contemplados os servidores de carreira, os contratados em regime especial, os servidores de carreira da Emater, inativos e geradores de pensão das carreiras civis e militar. O projeto segue agora para votação em plenário.Para o presidente da Comissão de Finanças, deputado estadual Edson Strapasson (PMDB), o projeto é meritório. “Trata-se de uma reposição salarial para os servidores estaduais e ficamos satisfeitos que o governo do estado esteja anualmente repondo as perdas da inflação do período anterior. Temos que enaltecer o governo Requião por esta iniciativa”, destacou.O deputado Reni Pereira (PDT) sugeriu uma alteração no artigo 3º da lei e vai apresentar uma emenda modificativa em plenário. “O texto não esclarece a situação de algumas categorias e nós só queremos esclarecer. Do ponto de vista do impacto financeiro a mensagem já contempla o aumento em cima dos vencimentos. Só que do ponto de vista do texto legal, ela contempla somente o vencimento básico”, disse.Segundo a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), o reajuste vai causar um aumento de R$ 26 milhões na folha de pagamento do funcionalismo estadual que, em março, foi de 529 milhões. O projeto prevê que o reajuste seja aplicado entre os meses de maio e setembro, de acordo com as possibilidades de arrecadação do governo do estado e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.Além do reajuste para os servidores estaduais, a comissão permanente aprovou o projeto de lei 828/07, de autoria do Tribunal de Contas do Paraná (TC), que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do TC e o projeto de lei 134/08, de autoria do Tribunal de Justiça, que cria 190 cargos comissionados no quadro de servidores do Poder Judiciário paranaense.
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