Deputado Guerra defende aumento de recursos para o esporte do Paraná
O deputado Luiz Fernando Guerra (União) apresentou uma emenda ao projeto de lei 79/2022, do Poder Executivo, que busca garantir maior suporte ao programa PROESPORTE que fomenta projetos socioeducativos e de prática esportiva no Estado do Paraná. De acordo com o parlamentar a iniciativa pretende ampliar o montante de recursos financeiros disponibilizados através do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte.
Pela proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, o valor global anual passaria dos atuais 0,2% da arrecadação do ICMS para até 0,5% relativa ao exercício anterior.
Esta iniciativa visa estimular a formação esportiva no Estado, garantindo suporte e estrutura para o atendimento dos atletas, a maioria oriunda de áreas de vulnerabilidade social. Os projetos são propostas inscritas em conformidade com editais de chamamento, e devem ter como objeto principal o esporte e a sua destinação pública, podendo ser contempladas pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Paraná há no mínimo dois anos.
O deputado Luiz Fernando Guerra afirmou que entende que os Poderes Executivo e Legislativo precisam olhar com atenção para o esporte e tratá-lo como ferramenta de impacto e transformação sócio educacional, por isso é importante ampliar o apoio a iniciativas que fomentam o desenvolvimento humano visando não somente o alto rendimento. Além de trazer valores educacionais e éticos, o esporte ensina a respeitar o próximo, a ganhar e a perder, ou seja, não só estimula as boas práticas que podem resultar em atletas de elite que seguirão na vida profissional, mas mais importante que isso, forma cidadãos.
O deputado considera apropriado e cabível a ampliação do volume de recursos destinados para incentivo ao esporte no âmbito das políticas públicas paranaenses, pois, acreditar no esporte também é o nosso forte, afirmou na mensagem justificativa da emenda que reproduz a autorização nos limites do Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do qual autoriza aos Estados a concederem crédito outorgado do ICMS, em limite maior que o paranaense.
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