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Deputado Jocelito Canto (ptb)
09h03
por Rodrigo Rossi / 41 3350-4069
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto de lei 340/09, de autoria do deputado Jocelito Canto (PTB), que dispensa a comprovação da conclusão do antigo ensino primário e ginasial para aqueles que comprovem a conclusão do ensino médio. A justificativa desta iniciativa é baseada no período anterior à lei 5692/1971, que reformou o ensino primário e médio em todo país.Anteriormente escolas públicas negligenciavam o histórico escolar dos alunos, por isso, a maioria das escolas não tem registros do período anterior à referida lei. Além disso, muitas delas já deixaram de existir, impossibilitando qualquer arquivo que comprove a atividade escolar do ex-aluno. O próximo passo é aguardar a apreciação do projeto em plenário pelos demais deputados.EmendaDurante a mesma sessão da CCJ foi aprovada também uma emenda aditiva ao projeto nº 053/09, de autoria dos deputados Ney Leprevost (PP) e Marcelo Rangel (PPS), que estabelece a obrigatoriedade da adoção de sistema de monitoramento por câmeras e identificação de usuário em estabelecimento de acesso à internet. A emenda de Canto prevê a autorização formal dos pais ou responsáveis para a utilização da internet em locais públicos pelos menores de 18 anos.BanestadoNo horário do bloco partidário, Canto também voltou a falar sobre o rombo do Banestado. O parlamentar apresentou alguns dados de gastos com publicidade em 1998, cujos valores, somente no mês de julho, chegaram a R$ 7 milhões. “Essa quadrilha roubou o Banestado, quebrou o Banestado, deu um prejuízo para o Banestado. O Banestado foi o banco que mais gastou em julho de 1998. E o que tinha em julho de 98? Que momento vivíamos? Claro, a reeleição daquele que abaixou o pedágio e depois da eleição subiu o pedágio”, disparou o petebista.
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