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Deputado Luiz Eduardo Cheida (pmdb)
16h24
por Mônica Pinto – (41) 8445-2294
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Ao lado do preço, bares, restaurantes e cantinas de escolas privadas passarão a informar, por exemplo, presença de lactose e glúten, não tolerados por parcela significativa da populaçãoNos anos 70, o percentual de brasileiros obesos entre 6 e 18 anos era de apenas 3%, conforme dados da Fundação Oswaldo Cruz. A instituição alerta que, nos últimos 30 anos, esse contingente aumentou cinco vezes. Hoje no Brasil, aproximadamente 6,5 milhões de crianças e adolescentes são obesos. No propósito de oferecer aos consumidores critérios de escolha diante de alternativas nem sempre saudáveis, a informação completa quanto aos componentes nutricionais do que se pretende ingerir tornou-se obrigatória nos rótulos de produtos industrializados a partir da Resolução 360, de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, quando se trata de alimentos oferecidos em restaurantes e similares, a falta de informação nesse sentido pode ser especialmente arriscada. “O consumidor não sabe os valores calóricos e nutricionais, ou se o determinado prato ou bebida possui lactose, glúten ou açúcares, substâncias proibidas para uma parcela da população, por afetarem diretamente sua saúde”, explica o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida, médico e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Paraná.Cheida é autor do Projeto de Lei sancionado recentemente pelo governador do Estado, Roberto Requião, que obriga bares, lanchonetes, restaurantes e similares, bem como cantinas e quiosques que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino, a divulgar tabelas nutricionais dos alimentos por eles comercializados. Dentre as informações a serem disponibilizadas, devem constar número de calorias; presença de glúten; concentração de carboidratos, incluindo-se a lactose; concentração de triglicérides, colesterol, fibras, sódio, cálcio, ferro, potássio e vitaminas.Os estabelecimentos que não possuam cardápios podem atender aos dispositivos da lei por meio da fixação de impressos, cartazes ou placas, desde que legíveis para todos os consumidores.O deputado Cheida afirma que nenhum estabelecimento será obrigado a contratar um profissional especializado para calcular o valor nutricional das refeições e/ou lanches. “Todos os alimentos estão catalogados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e disponíveis no site desta para consulta”, informa.Segundo ele, ainda que os cálculos das tabelas nutricionais sejam aproximados, para todas as pessoas com doenças relacionadas a intolerâncias permanentes, a informação da presença ou não de um determinado componente no produto a ser consumido pode evitar um quadro de mal-estar e até mesmo complicações mais sérias.“A única despesa para os estabelecimentos é com a confecção de cardápios ou cartazes, dispêndio facilmente absorvido, notadamente quando a intenção da lei é garantir um bem maior: a saúde da população”, diz Cheida.
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