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Deputado Marcelo Rangel (pps)
09h25
por Osni Gomes / 41 9161-5680
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O deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou emenda a Lei 15.789, que reduz a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com o produto querosene ou combustível para aviação, que passa a ser de 5%. A iniciativa do deputado ponta-grossense visa levar para Ponta Grossa e Região dos Campos Gerais o mesmo benefício previsto na lei estadual apresentada pelo deputado Durval Amaral. “Essa medida vai servir também para beneficiar o futuro Aeroporto de Cargas dos Campos Gerais”, prevê o parlamentar princesino.Pela lei 15.789 de 03 de março 2008 foram introduzidas alterações na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Também reduz a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com o produto a seguir indicado, de forma que passe a ser de 5% (cinco por cento), sobre o valor da operação do querosene combustível para aviação.A lei se aplicará às operações com o mencionado produto nos Municípios de Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa. A referência a Ponta Grossa se deve a uma emenda do deputado estadual Marcelo Rangel, do PPS.
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