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Deputado Marcelo Rangel (pps)
09h07
por Osni Gomes / 41 9161-5680 / www.marcelorangel.com.br
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O projeto de lei 462/2008, dos deputados Luís Eduardo Cheida, Luciana Rafagnin e Elton Welter, foi aprovado ontem em segunda discussão com uma importante emenda do deputado Marcelo Rangel. A iniciativa, que vai para a sanção do governador Roberto Requião dentro de 180 dias aproximadamente prevê a instituição no Paraná da merenda escolar orgânica. A emenda de Rangel fixa que além dos alimentos orgânicos, a merenda escolar oferecida aos alunos deverá conter, obrigatoriamente, alimentos funcionais. Dentre os alimentos funcionais, previstos por Rangel estão o abacate, alho, cebola, cenoura, inhame, batata doce, frutas cítricas, chá verde, couves, brócolis, repolho, nabo, aveia, trigo, arroz integral, leites fermentados, tomate vermelho, amora, goiaba, uva vermelha, sucos, soja e derivados. Todos eles são recomendados pela Organização Mundial da Saúde e servem como nutrientes indispensáveis na prevenção de doenças como diabetes, mal de Alzheimer e câncer.“Fico muito feliz com a aprovação deste projeto e espero que o governo garanta a implantação dentro do prazo estabelecido para que já a partir deste ano ainda ou mais tardar em 2010 escolas do Paraná adotem esta merenda”, destacou o deputado.Outro ponto favorável destacado por Rangel é que a lei prevê também que se entende por merenda escolar orgânica a merenda escolar certificada, conforme legislação federal destacando-se que os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e componentes.
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