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Deputado Pastor Edson Praczyk (prb)

A lei municipal, de autoria do vereador Paulo Frote, aprovada na semana passada na Câmara de Curitiba, autorizando os órgãos públicos da cidade a utilizar papel reciclado, já está em vigor a nível de Estado desde julho de 2.007. A lei que leva o número 15.563, de 04 de julho de 2.007, foi sancionado pelo governador Roberto Requião e já está em vigor portanto há exatos 2 anos.A lei, de autoria do deputado estadual, Pastor Edson Praczyk- PRB, autoriza os órgãos da administração pública estadual, direta, indireta e fundacional, a promover para seus funcionários, programas de conscientização sobre a redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais, utilizados em seus órgãos sobretudo de papel, podendo ser disponibilizada nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais gerados.A lei do deputado Praczyk, faculta ao Executivo Estadual adotar, na progressão de 25% ao ano, o suo de papel não clorado em seus materiais de expediente, e num prazo de 4 anos, abolir o uso de papel clareado a cloro. Conforme o deputado, a lei agora aprovada na Câmara Municipal será mais um instrumento importante não só para alertar sobre a importância de se preservar o meio ambiente, mas também diminuir a quantidade de lixo gerada diariamente em nossa cidade e em todo o Estado. Diz Praczyk que “ a aprovação desta lei municipal vai fazer com que Curitiba recicle ainda mais este material, o que sua lei estadual já está proporcionado no restante do estado do Paraná.
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