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Deputado Plauto Miró (dem)
13h23
por Daniela Drummond - Carlos Souza (Cadu) / 41 3350-4015 - imprensa@plauto.com.br / www.plauto.com.br
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A Defensoria Pública incumbe-se de prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogadoA Defensoria Pública, órgão previsto na Constituição Federal de 1988, prevê que os estados prestem um serviço público de assistência jurídica integral e gratuita à população. Esta assistência dos defensores é prestada em diversas áreas do Direito, como civil, família, infância e juventude, consumidor, ambiental, criminal e execução penal. Contudo, o órgão específico da Defensoria ainda hoje não está regulamentado no Paraná. Para contornar esta situação, os deputados estaduais estão apresentando uma emenda coletiva de R$ 2 milhões à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2010, solicitando a implantação de uma Defensoria Pública devidamente estruturada para atender a sociedade nos seus mais diversos pleitos. Segundo o deputado Plauto Miró Guimarães, do DEM, um dos apoiadores da emenda: “A implantação da Defensoria Pública paranaense é um direito da sociedade. Não é concebível que um órgão previsto há mais de 20 anos na Constituição ainda não tenha sido implantado. É justo que destinemos estes recursos para a defesa daqueles que não podem pagar os honorários de um advogado”, explica. O juiz federal Antonio César Bochenek apóia a emenda dos deputados paranaenses: “Os parlamentares tem toda a autonomia para criar, votar e aprovar este tipo de emenda, e creio que o governo estadual será sensível a esse pleito, pois a criação da Defensoria Pública Estadual é algo urgente e necessário”.Miró ainda ressalta que a atuação da Defensoria Pública não se restringe à assistência judiciária, uma vez que presta assistência jurídica integral, envolvendo atuação administrativa e preventiva. Por isso, mesmo que órgão integre a estrutura do Executivo e guarde autonomia funcional e administrativa, ele representa o compromisso dos governos estadual e federal, de permitir que todos tenham acesso à Justiça.A Defensoria Pública divide-se em três ramos: Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, e Defensoria Pública dos Estados. No entanto, alguns estados ainda não possuem este órgão estadual, casos do Paraná e Santa Catarina.
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