Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Deputado Reni Pereira (psb)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira (23), o substitutivo geral do deputado Reni Pereira (PSB), aos projetos de lei de nºs 147/09, 243/08, 388/08 e 276/09 que regulamenta os locais para os fumantes. “Este projeto não é contra os fumantes, até porque estamos criando um ambiente para os mesmos, é para a valorização da saúde, explica Reni. O substitutivo de autoria de Reni, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo de produtos fumígenos. Proíbe ainda, no território do Estado do Paraná, em ambientes de uso coletivo, públicos ou priva­dos, o consumo de cigarros cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Os comerciantes deverão informar seus clientes sobre as normas e ainda proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não haja consumo de produtos relacionamentos ao fumo. A lei não se aplica em locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas e residências. O projeto vai disciplinar os espaços onde pode-se fumar", concluiu Reni. No novo texto, foi mantido que os fumódromos só serão permitidos em tabacarias. O projeto continua em discussão na Casa.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação