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Deputado Reni Pereira (psb)
10h12
por Gabinete deputado Reni Pereira / 41 3350-4091
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Reni Relatou a lei de Ratinho Jr. que proíbe demissões de empresas que receberam e recebem benefícios.O projeto foi aprovado por unanimidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em 28 de novembro de 2006, enviada para sanção em 11de novembro de 2006 e após a devolução sem sanção foi promulgada pelo presidente da Assembléia em 15 de janeiro de 2007.Veja na integra a lei do deputado Ratinho Jr. e veja também porque a PEC é desnecessária.Lei 15426 - 15 de Janeiro de 2007Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007 Súmula: Dispõe sobre incentivos fiscais. (Empresas paranaenses). A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 343/06: Art. 1°. As empresas que receberem incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de atividades no Estado do Paraná deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições que constarão dos respectivos acordos ou contratos: a) manutenção do nível de emprego e vedação de demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação; b) aplicação de até 5% do valor dos incentivos fiscais recebidos em programas voltados à qualificação do trabalhador. Art. 2º. Os empreendimentos já existentes no Estado do Paraná e que tenham recebido benefícios fiscais deverão cumprir o estabelecido no caput do artigo 1º e alíneas, através de aditivos aos respectivos contratos ou na forma constante dos acordos estabelecidos para concessão dos incentivos. Art. 3º. O inadimplemento dos requisitos desta lei ensejarão revisão dos contratos, acordos e ou protocolos que contenham incentivos fiscais ou de outra natureza. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007. Hermas Brandão Presidente
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