O primeiro passo já foi dado para acabar com carimbos, filas, reconhecimento de firma, e uma série de exigências no Estado. O deputado Reni Pereira (PSB), apresentou nesta segunda-feira, 21, um projeto de lei que dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de cópias, em qualquer documento produzido no Paraná destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública estadual, quando assinado perante o servidor público. O relacionamento dos órgãos e entidades públicas com o cidadão deverá ser baseado na presunção de boa-fé e no compartilhamento de informações nos termos da lei. “A idéia é descomplicar pelo menos um pouco o serviço público e dar mais agilidade e celeridade no acesso aos órgãos públicos”, explica Reni. O projeto segundo o parlamentar complementa a emenda apresentada na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira, 15, ao projeto de lei 862/07, de autoria do Tribunal de Justiça. O projeto autoriza um reajuste de 50,5% o preço das custas judiciais e extrajudiciais – despesas pagas pelo contribuinte em cartório quando precisa de documentos públicos ou ingressa com ações judiciais. O projeto de Reni possui teor semelhante ao decreto 6.932, que dispensa o reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil. De acordo com o decreto, salvo nos casos de dúvida quanto à autenticidade e de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma de qualquer documento produzido no Brasil para comprovação de informações em órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado diante do servidor público a quem deva ser apresentado.