Deputados apresentam projeto contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero
Neste 17 de maio, data do Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia, os deputados Goura (PDT), Michele Caputo (PSDB), Mabel Canto (PSC), Professor Lemos (PT), Arilson Chiorato (PT), Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB) protocolaram projeto de lei 224/2021 que dispõe sobre as penalidades administrativas contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na Administração Pública e estabelecimentos localizados no Paraná.
“O texto é bastante amplo, e prevê penalidades a diversas formas de discriminação em órgãos públicos e comerciais, incluindo também a publicação de conteúdo nas redes sociais que incitem o ódio, como fez um vereador recentemente no interior do Paraná”, explicou Goura.
Segundo ele, o objetivo é coibir atitudes de violência contra LGBTQI+, que infelizmente continuam muito comuns no Paraná. “Este projeto de lei também é uma homenagem a Lindolfo Kosmalski, David Lavisio e Marcos Vinício Bonanza da Fonseca e a todas as vítimas da LGBTfobia do nosso estado e de todo o Brasil”, afirmou.
Punições previstas no PL - São passíveis de punição, segundo o texto do PL, se motivados por discriminação de gênero ou orientação sexual: a agressão verbal ou física; a proibição da entrada, frequentação e permanência de qualquer espaço aberto ao público; preterir ou negar atendimento em repartição e órgão público ou estabelecimento comercial; negar, criar óbice ou elevar preço para a prestação de qualquer serviço ou o comércio e aluguel de bens e preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, hostels, pensões, motéis ou assemelhados.
Também são passíveis de punição: demitir, forçar demissão ou exoneração e assediar empregado; publicar conteúdo em meio de comunicação, rede social ou mídia incitando discriminação, ódio ou violência; fabricar, comercializar, distribuir, veicular ou portar emblemas símbolos, ornamentos ou propagandas que incitem, apoiem ou estimulem discriminação, ódio ou violência; Desrespeitar o nome social ou a identidade de gênero das pessoas transgêneros, ainda que não tenham oficializado a retificação de prenome e gênero nos órgãos notariais.
Qualquer pessoa pode denunciar - Segundo o PL, qualquer cidadão poderá denunciar condutas passíveis de punição nos termos da proposta de lei e o seu descumprimento ensejará as seguintes penalidades, a serem aplicadas de acordo com a gravidade do fato ou progressivamente, em caso de reincidência: advertência; multa de até 100 Unidades-Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), a ser recolhida em favor do Fundo Estadual para Defesa de Interesses Difusos, ou, na falta deste, à Receita Estadual; suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 (trinta) dias.
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