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Deputados Aprovam Projetos que Transformam Cargos No Ministério Público
11h07
por Adriana Ribeiro / 41 3350-4188
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Dois projetos de autoria do Ministério Público que preveem a transformação de cargos de promotor foram aprovados na Assembleia Legislativa, nessa terça-feira (15). As duas proposições, votadas pelos deputados durante sessão extraordinária, tiveram suas constitucionalidades aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir a Plenário. O Projeto n.° 653/09 determina que, ao vagar, os cargos de promotor de Justiça substituto em segundo grau, atualmente providos, sejam transformados em cargos de procurador de Justiça. Atualmente, o MP possui 28 cargos providos de promotor.A proposição também prevê que os cargos não providos serão transformados em cargos de assessoramento superior. Neste caso, os 16 cargos de promotor de Justiça substituto em segundo grau serão transformados em 180 cargos de assessor de promotor.A descrição das atribuições e responsabilidades dos cargos de provimento em comissão será definida pelo procurador-geral da Justiça. O MP assegura que as despesas decorrentes da lei ficarão sob a responsabilidade do próprio Ministério.Outro projeto, de n.º 654/09, também transforma cargos de promotor de Justiça de Varas Cíveis e de promotor de Justiça substituto da comarca de Curitiba, em cargos de promotor de Justiça com a atuação nas Promotorias de Justiça especializadas no Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Neste caso a alteração será feita em 15 cargos.O MP justifica que a proposição corrige distorções na distribuição de atribuições e não resultará em aumento de despesas.GRATIFICAÇÃO – Os deputados também aprovaram nessa terça-feira, o Projeto de Lei n.º 655/09 que renumera artigos da Lei n.º 13.665 que instituiu a gratificação especial de produtividade aos servidores do Ministério Público.O MP justifica que a proposição corrige duas incorreções, a primeira de numeração de artigos, e a segunda, a redação do artigo 3.º que trata da forma de cálculo da gratificação especial de produtividade na hipótese de sua incorporação aos proventos de aposentadoria e das pensões. O artigo passa a ter como redação “a média dos pontos recebidos nos últimos 60 meses”, ao invés de “média de valores”, já que o sistema adotado pela lei como critério para a sua concessão é o de pontuação.
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