Doação de EPIs terá isenção de ICMS
Os deputados estaduais aprovaram, nesta semana em primeiro e segundo turnos, proposta que isenta do pagamento do ICMS, as empresas que fizerem doações de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra a covid-19 para as eleições municipais, que acontecem dia 15 de novembro.
O projeto de lei 606/2020 ainda precisa passar por mais duas votações na Assembleia Legislativa do Paraná antes de seguir para a sanção do Poder Executivo.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) disse nesta quinta-feira (22), que a proposta adequa o Paraná ao convênio celebrado entre o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Romanelli explica que a matéria foi fruto de uma negociação entre o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso e o Confaz, que aprovou a isenção do imposto em setembro. Para ter validade, a proposta precisa ser ratificada em cada Estado da Federação, como aconteceu no Paraná. O Governo do Estado apresentou o projeto de lei 606/2020, que altera o regulamento do ICMS, isentando do imposto as doações de EPIs contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.
“Todas as doações de EPIs realizadas desde o dia 9 de setembro estão isentas do ICMS. Esses equipamentos serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores”, explica Romanelli. O deputado acrescenta ainda que o benefício fiscal se estende também às empresas prestadoras de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização.
São isentos do imposto materiais como máscaras descartáveis, álcool etílico em gel 70%, álcool líquido, protetores faciais (face shields), propilenoglicol, canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens.
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