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Embalagens de óleo Comestível Terão que Conter Informação Sobre Sua Destinação Final
08h46
por Flávia Prazeres / 41 3350-4188
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As embalagens de óleo de comestível terão que definir o local apropriado para que as pessoas possam dispensar o produto, assim como determina o projeto de lei nº. 484/2008 aprovado nesta segunda-feira (14) pelos deputados. A matéria foi apresentada na Assembleia pelo deputado Caito Quintana (PMDB). O projeto estabelece que os rótulos tenham informações precisas sobre o acondicionamento adequado do produto. No caso de descumprimento, os fabricantes ou importadores do produto poderão ser multados ou até mesmo ter cassada a inscrição estadual. A multa, que deverá ser revertida em partes iguais ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (CONFECON) será de um UFIR/PR por embalagem, aumentando em 50% nos casos de reincidência, mas não podendo ultrapassar 100.000 UFIRs/PR. Já a cassação temporária do alvará ocorrerá quando houver mais de uma reincidência, devendo permanecer a suspensão da inscrição estadual até que o fornecedor do produto regularize o estoque de embalagens. Enquanto que o cancelamento da inscrição será feito caso após a suspensão do alvará haja reincidência. Quintana explicou que um dos objetivos da legislação é conscientizar e orientar a população quanto à necessidade da destinação correta para este tipo de produto. “Portanto a informação no rótulo poderá informar ao consumidor sobre a importância do descarte ambientalmente correto do produto”, destacou. CONFECON - O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que deverá receber os valores das multas aplicadas, foi criado pela Lei Estadual nº. 14975 de 28 de dezembro de 2005. Além dele foi criado o Fecon, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que dentre outras obrigações tem o dever de zelar pela relação de consumo.
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