Estado Poderá Publicar Lista de Devedores Inscritos Em Dívida Ativa

04/08/2005 17h04 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 04/08/05Jornalista: Carlos SouzaESTADO PODERÁ PUBLICAR LISTA DE DEVEDORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), apresenta nos próximos dias projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a divulgar os devedores que tenham débito tributário inscrito em dívida ativa.Segundo Hermas Brandão, o “objetivo é estimular a quitação imediata ou o parcelamento de débitos com o fisco estadual, de forma voluntária, evitando a discussão na esfera judicial e diminuindo o índice de evasão fiscal no Estado”. A publicação da lista de devedores, inclusive com a menção dos valores devidos, exceto se estiverem parcelados, se dará por meio do Diário Oficial do Estado. Já os créditos tributários com exigibilidade suspensa ou, na forma de lei, garantidos conforme disposto em instruções normativas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) poderão ser excluídos da divulgação. “A publicação dos devedores poderá provocar constrangimento e receio de punição entre os sonegadores ou maus pagadores, a ponto de induzi-los a regularizar, voluntariamente, a situação fiscal pendente”, registra a justificativa do projeto. De acordo com o projeto de lei, as informações publicadas poderão ser utilizadas ou consideradas por entidades de proteção ao crédito, centrais de risco de crédito, entidades de registros públicos, cartórios e tabelionatos, além de entidades do sistema financeiro, pública ou privada. Nesse caso, se necessário, o projeto aponta que poderão ser celebrados convênios entre a SEFA e as respectivas entidades. IMPEDIMENTO – O projeto de lei também especifica que os órgãos da administração pública estadual direta e indireta poderão ficar proibidos de transacionar, a qualquer título, com os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Estadual e que tenham sido objeto de divulgação no Diário Oficial. Essa proibição compreende o pagamento de quaisquer créditos, a admissão em licitações públicas ou administrativas, coleta de preços, e celebração de contratos de qualquer natureza, além da concessão de empréstimos e quaisquer outros atos que importem em transação com o Estado. Os devedores também não poderão gozar de quaisquer benefícios fiscais.ENTENDA - Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular, é remetido para a Procuradoria do Estado para inscrição e cobrança judicial. A Dívida Ativa é formada por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários, ou seja, qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado pelo Estado ou autarquias estaduais.

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