Governadora sanciona lei que garante meia-entrada a estudantes em parques ambientais e similares
Três projetos do deputado Evandro Araújo (PSC) acabam de ser sancionados e convertidos em leis estaduais pela governadora Cida Borghetti. Entre eles o projeto que garante aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino público ou particular, dos ensinos Fundamental, Médio ou Superior, no Paraná, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques ambientais e naturais. Anteriormente o benefício valia somente para casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares (Lei 11.182/1995).
O objetivo, segundo o parlamentar, foi ampliar o alcance da lei da meia-entrada, de maneira que também fossem contemplados com o benefício os nossos parques do Paraná, inclusive os parques de preservação. “Queremos proporcionar uma maior interação e conhecimento da natureza e meio ambiente aos estudantes paranaenses, e isto se facilita na medida em que incentivamos com a meia-entrada o acesso a estes parques”, afirma Evandro Araújo. A nova Lei estadual leva o nº 19.433/2018.
Acolhimento familiar – Foi igualmente sancionada pela governadora a Lei nº 19.510/2018, também com base em projeto de Evandro Araújo, que institui a “Semana Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar no Estado do Paraná”. O objetivo é promover debates e reflexões em torno das dificuldades e desafios enfrentados para a implementação do sistema de acolhimento familiar. Prevista para acontecer anualmente na terceira semana do mês de outubro, a data também integra o calendário oficial de eventos do Estado.
“O sistema de acolhimento familiar tem por premissa incluir a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade em uma família acolhedora. O fato de ser encaminhada a uma família e não para uma instituição gera inúmeros benefícios psicológicos para a criança e o adolescente, que se sentem mais próximos de ter uma família de verdade, ” afirma o parlamentar.
No sistema de acolhimento familiar as famílias aptas a receber crianças ou adolescentes são treinadas e instruídas sobre suas obrigações e deveres para com a criança e o adolescente, estando cientes de sua situação. O acolhimento familiar não tem como objetivo substituir o instituto da adoção. Ao contrário, ele tem por finalidade acolher a criança ou adolescente que se encontra em situação de vulnerabilidade momentânea e prestar os auxílios financeiro, afetivo, educacional e psicológico.
Direito do consumidor – Por fim, foi também convertido em lei a proposta de inserção obrigatória de link do PROCON em todos os sítios eletrônicos e demais meios eletrônicos utilizados para a oferta e/ou conclusão de contratos de consumo. A nova Lei, de nº 19.514/2018, foi sancionada pela governadora no último dia 28 de maio. “Se o consumidor pode comprar com apenas um clique, também deve ter, ao tempo de um clique, o acesso ao órgão de defesa do consumidor para obter informações sobre seus direitos ou fazer a sua reclamação”, justifica Evandro Araújo, autor da proposta.
O deputado argumenta que, enquanto no comércio físico o Código de Defesa do Consumidor é obrigatório nas lojas e estabelecimentos congêneres, no mundo digital não há elemento similar de informação disponível para o consumidor. “Nosso projeto tem o objetivo de aumentar a garantia de informação nesse universo, tonando obrigatória a inclusão do ícone do PROCON e possibilitando acesso de forma rápida a um meio de informação dos direitos do consumidor”, concluiu Araújo. O redirecionamento deverá ser para o site www.procon.pr.gov.br
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