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Isenção de taxas em concursos públicos para doadores de sangue começa a ser votada na Assembleia

Proposta de autoria do deputado Paulo Litro visa beneficiar aqueles que fizerem pelo menos três doações de sangue dentro do período de doze meses.

16h20
por Eduardo Santana.
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Fachada Assembleia Legislativa do Paraná. Foto: Pedro de Oliveira/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) começa a votar na sessão desta segunda-feira (30) o projeto de lei nº 498/2016, que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Estado do Paraná. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou, no mínimo, três doações dentro do período de doze meses. Ainda segundo o texto, que será votado em primeiro turno, a comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

O texto ainda diz que se considera, para enquadramento no benefício, somente doação de sangue realizada a órgãos oficiais de saúde ou a entidades credenciadas pela União, pelo Estado ou pelo Município. “Pessoas que estão passando por tratamentos de saúde, acidentados e portadores de doenças no sangue precisam constantemente da reposição e de renovação de sangue. Por isso, estimular a doação regular de sangue mediante incentivos públicos é de extrema importância”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

TJ-PR – De autoria do Tribunal de Justiça, o projeto de lei nº 542/2017, que altera dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), será votado em primeira discussão. De acordo com as mudanças propostas, a Corregedoria-Geral de Justiça, que tem como incumbência a fiscalização permanente dos magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno. E o corregedor-geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições igualmente estabelecidas no Regimento Interno. A alteração visa afastar o descompasso atualmente existente na definição dos termos “inspeção”, “correição ordinária” e “correição extraordinária” entre a Corte de Justiça estadual e o Conselho Nacional de Justiça, por seu Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas. 

2ª discussão – Três propostas serão votadas em segundo turno na sessão desta segunda. São eles: projeto de lei nº 576/2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao município de Campo Mourão; e nº 577/2017, que autoriza o mesmo Executivo a doar imóvel ao município de Sertanópolis. As duas matérias são de autoria do Governo do Estado. E o projeto de resolução nº 7/2017, de autoria das deputadas Claudia Pereira (PSC), Cantora Mara Lima (PSDB), Cristina Silvestri (PPS) e Maria Victoria (PP), e dos deputados Anibelli Neto (PMDB), Marcio Pacheco (PPL) e Professor Lemos (PT), que altera o art. 62, da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com esta última proposta, ficam inclusos às atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso os assuntos referentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiências.

Cláusula Anticorrupção – Será apreciado em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 324/2016, do deputado Evandro Junior (PSDB), que visa alterar a Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. A proposta estabelece a inclusão da chamada “Cláusula Anticorrupção” em todos os contratos públicos vigentes. Também em primeira votação, serão votados os projetos de lei nº 395/2017, do deputado Rasca Rodrigues (PV), que concede o título de utilidade pública à Associação Amigos dos Animais de Terra Rica Bicho Bom, com sede no município de Terra Rica; e nº 632/2017, do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a efetuar cessão de imóvel ao município de Salto do Lontra.

Vetos 1 – Em discussão única os deputados vão apreciar o veto parcial nº 23/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 209/2017, do próprio Executivo, que autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia. O texto revoga o art. 3º da proposta, que condiciona a emissão de licença de operação pelo órgão ambiental competente ao empreendimento hidrelétrico de geração de energia, à comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e dos benefícios dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento.

O veto parcial nº 26/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 267/2017, de autoria do próprio Governo do Estado, que promove alterações no Quadro Próprio do Poder Executivo, acrescentando, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 13.666/2002, também será apreciado em discussão única. No texto, o Executivo informa que o veto incide sobre os artigos da proposta que tratam da modificação da nomenclatura da função de Educador Social para Socioeducador, e, ainda, sobre a descrição básica das funções de bailarino e de músico.

Vetos 2 – Outros dois vetos serão apreciados pelos deputados na sessão desta segunda-feira. O primeiro deles é o de nº 21/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 246/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que garante a alunos da rede particular de ensino do Paraná a realização gratuita de provas e exames em segunda chamada.  O Governo do Estado alega que o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

O segundo veto, que é parcial e de nº 27/2017, incide sobre o projeto de lei nº 602/2016, dos deputados Anibelli Neto (PMDB) e Maria Victoria (PP), em coautoria com o ex-deputado Chico Brasileiro,  que institui a Rota do Vinho no estado do Paraná. De acordo com a justificativa do Executivo, o parágrafo único do art 2º da proposta, que diz que o Poder Municipal delimitará e indicará os pontos de visitação da rota, podendo contar com o auxílio do Poder Executivo Estadual, tem potencialidade de infringir o princípio federativo, estabelecido no ar. 1º da Constituição Federal.

 

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