Isenção fiscal a mastectomizadas agora é Lei no Paraná
Está garantido por Lei, no Paraná, o direito a todas as pessoas que foram submetidas à cirurgia de mastectomia – retirada parcial ou total da mama – a ter isenção fiscal na compra de veículos com direção hidráulica e/ou câmbio automático. De autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), o projeto convertido na Lei 18.751 foi sancionado pelo governador Beto Richa. A Lei foi publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 2016, devendo entrar em vigor 60 dias após a data da publicação.
Assim, passa a ser obrigatório que órgãos da administração pública emitam laudo médico que indique a necessidade especial de veículo com direção hidráulica e/ou câmbio automático para as pessoas mastectomizadas, independentemente do grau de limitação motora. Com isso, haverá automaticamente isenção de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, na compra do veículo.
“A cirurgia de retirada da mama pode comprometer os movimentos dos braços em graus diferentes. Tanto que muitas pessoas precisam fazer tratamentos para recuperar a força e diminuir a dor das costas e do pescoço. É com base nesta realidade e em diversos depoimentos que ouvimos que estamos reforçando este direito a estas pessoas”, explicou Carli. Ele ainda lembrou que, apesar de o Decreto Estadual nº 5.256 ter ampliado a isenção do ICMS para qualquer mastectomizado, em algumas situações clínicas conveniadas não têm concedido laudo, alegando que estas pessoas possuem condições de dirigir carros mecânicos.
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