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Já está em vigor a lei que obriga postos a identificarem na bomba a gasolina formulada
13h30
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Ivan Zuchi.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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Já está em vigor a Lei estadual nº 18.119/2014, que obriga os postos de combustíveis a identificarem na bomba a chamada gasolina formulada, produzida a partir da destilação de resíduos petroquímicos, adicionada de solventes e de qualidade inferior à gasolina refinada ou comum.
A lei, oriunda de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), foi sancionada pelo governador Beto Richa no dia 24 de junho, e determina a identificação deste tipo de combustível seja feita por cartaz, banner ou outro meio, diretamente na bomba, de forma que fique visível para todos os consumidores. A lei também obriga que os estabelecimentos informem o preço do produto, assim como já fazem com a gasolina comum, aditivada, etanol e diesel. “A lei tem a função de proteger o consumidor e evitar que ele compre um produto de baixa qualidade sem saber”, resume Paranhos.
Em caso de descumprimento da legislação, os infratores estarão sujeitos à multa de 40 UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal), equivalente a R$ 3 mil, e de 50 UPFs/PR (R$ 3.750,00), em caso de reincidência.
O deputado Paranhos justifica a nova legislação argumentando que a gasolina formulada, embora autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, é mais poluente, e causa mais danos aos veículos e também ao meio ambiente. “Além disso, o mais grave é a falta de informação ao consumidor, o que agora está sendo corrigido pela lei”, enfatiza.
A lei, oriunda de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), foi sancionada pelo governador Beto Richa no dia 24 de junho, e determina a identificação deste tipo de combustível seja feita por cartaz, banner ou outro meio, diretamente na bomba, de forma que fique visível para todos os consumidores. A lei também obriga que os estabelecimentos informem o preço do produto, assim como já fazem com a gasolina comum, aditivada, etanol e diesel. “A lei tem a função de proteger o consumidor e evitar que ele compre um produto de baixa qualidade sem saber”, resume Paranhos.
Em caso de descumprimento da legislação, os infratores estarão sujeitos à multa de 40 UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal), equivalente a R$ 3 mil, e de 50 UPFs/PR (R$ 3.750,00), em caso de reincidência.
O deputado Paranhos justifica a nova legislação argumentando que a gasolina formulada, embora autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, é mais poluente, e causa mais danos aos veículos e também ao meio ambiente. “Além disso, o mais grave é a falta de informação ao consumidor, o que agora está sendo corrigido pela lei”, enfatiza.
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