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Legislativo anuncia projetos que integram a Ordem do Dia da próxima segunda-feira (19)
10h57
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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O projeto de lei nº 646/11, que estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios, de autoria do presidente Valdir Rossoni (PSDB) e do deputado Plauto Miró (DEM), 1º secretário, começa a ser discutido na segunda-feira (19) pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Esse prazo deverá ser usado para verificação do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos pelas diversas prefeituras.
Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de transferências voluntárias de recursos pelo Estado. Muitos municípios paranaenses dependem de repasses do governo, por meio das transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O deputado Plauto Miró explica que o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o município beneficiário da transferência deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios.
O projeto de lei de Rossoni e Plauto estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas Câmaras de Vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas específicos no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
Veto – Na pauta de votações, que reúne um total de sete matérias e ainda 70 indicações parlamentares, está também prevista a apreciação ao veto aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 198/11, do deputado Hermas Brandão Júnior (PSB) – que teve anexado o projeto nº 364/11, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB). A matéria determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos. Segundo o Governo, a iniciativa seria inconstitucional, pois o Legislativo não possuiria competência para tal propositura.
Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de transferências voluntárias de recursos pelo Estado. Muitos municípios paranaenses dependem de repasses do governo, por meio das transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O deputado Plauto Miró explica que o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o município beneficiário da transferência deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios.
O projeto de lei de Rossoni e Plauto estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas Câmaras de Vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas específicos no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
Veto – Na pauta de votações, que reúne um total de sete matérias e ainda 70 indicações parlamentares, está também prevista a apreciação ao veto aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 198/11, do deputado Hermas Brandão Júnior (PSB) – que teve anexado o projeto nº 364/11, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB). A matéria determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos. Segundo o Governo, a iniciativa seria inconstitucional, pois o Legislativo não possuiria competência para tal propositura.
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