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Lei garante transporte de pranchas de surfe em ônibus intermunicipais que operam no Litoral
14h00
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Adriano Rima.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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As linhas de ônibus intermunicipais que operam nos municípios do Litoral do Paraná, com a promulgação da Lei 17.956 no final de fevereiro, deverão reservar, no mínimo, 5% de suas frotas com ônibus adaptados para o transporte adequado de pranchas de surfe e bodyboard. A medida atinge principalmente as linhas metropolitanas, que baseadas pelo Decreto 1.821/2000, se recusavam a fazer o transporte dos equipamentos esportivos.
A nova legislação foi proposta na Assembleia Legislativa pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Edson Praczyk (PRB), e garante aos equipamentos esportivos o mesmo tratamento e cuidados dispensados às demais bagagens das pessoas, em relação a possíveis danos e extravios. Rasca Rodrigues entende que os ônibus adaptados contribuirão para que o surf e outras modalidades do gênero se tornem menos elitistas. “A adaptação não é difícil, uma vez que se deve usar o bom senso. Normalmente os surfistas necessitam destas linhas em determinados horários do dia”, completa Rasca.
Alessandro Gaspar, o Puga, da Federação de Surfe do Paraná, relembra quando o transporte das pranchas nos ônibus era permitido, antes de 2000. “Essa Lei é uma conquista do esporte paranaense e da nova geração de surfistas. Eu aprendi a surfar pegando ônibus da Graciosa, quando era liberado. Eu e toda uma geração campeã pegávamos ônibus. Com essa interpretação das empresas perdemos talentos, o turismo enfraqueceu e isso afeta todos os paranaenses, pois se aqui é proibido em outros estados não é”, alega.
Para Puga, a promulgação da lei é o ponto de partida para melhorar o acesso dos esportistas às praias paranaenses e para também movimentar a economia da região. “Somente os produtos do surfe geram mais de R$ 7 milhões ao litoral e geram 100 empregos diretos. O que queremos é um acesso mais democrático, que agrade a todos os passageiros e isso é possível. Nós surfistas, por exemplo, necessitamos mais das linhas operando no início das manhãs, horários de almoço e final de tarde”, completou, indicando horários de pico que poderão facilitar o planejamento das empresas.
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A nova legislação foi proposta na Assembleia Legislativa pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Edson Praczyk (PRB), e garante aos equipamentos esportivos o mesmo tratamento e cuidados dispensados às demais bagagens das pessoas, em relação a possíveis danos e extravios. Rasca Rodrigues entende que os ônibus adaptados contribuirão para que o surf e outras modalidades do gênero se tornem menos elitistas. “A adaptação não é difícil, uma vez que se deve usar o bom senso. Normalmente os surfistas necessitam destas linhas em determinados horários do dia”, completa Rasca.
Alessandro Gaspar, o Puga, da Federação de Surfe do Paraná, relembra quando o transporte das pranchas nos ônibus era permitido, antes de 2000. “Essa Lei é uma conquista do esporte paranaense e da nova geração de surfistas. Eu aprendi a surfar pegando ônibus da Graciosa, quando era liberado. Eu e toda uma geração campeã pegávamos ônibus. Com essa interpretação das empresas perdemos talentos, o turismo enfraqueceu e isso afeta todos os paranaenses, pois se aqui é proibido em outros estados não é”, alega.
Para Puga, a promulgação da lei é o ponto de partida para melhorar o acesso dos esportistas às praias paranaenses e para também movimentar a economia da região. “Somente os produtos do surfe geram mais de R$ 7 milhões ao litoral e geram 100 empregos diretos. O que queremos é um acesso mais democrático, que agrade a todos os passageiros e isso é possível. Nós surfistas, por exemplo, necessitamos mais das linhas operando no início das manhãs, horários de almoço e final de tarde”, completou, indicando horários de pico que poderão facilitar o planejamento das empresas.
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