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Lei que reserva vagas para gestantes em estacionamentos é sancionada pelo governador Beto Richa
Assessoria de Imprensa, com a colaboração da assessoria parlamentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O governador Beto Richa sancionou no último dia 16 a Lei nº 18.047/14, que conforme projeto de autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), prevê a reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados para gestantes. Pela regulamentação, fica assegurada a reserva de vagas preferenciais em estacionamentos para mulheres durante todo o período gestacional e a pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade.
De acordo com Carli, as vagas devem ser em número equivalente a 2% do total existente, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada. Terão direito à utilização dos espaços reservados veículos identificados com um adesivo, fornecido pela autoridade de trânsito local mediante apresentação de laudo médico. “O benefício terá validade por 24 meses, compreendendo todo o período gestacional e os primeiros meses de vida do bebê. Além disso, as vagas devem ter um terço a mais de área em relação às demais, visando promover maior comodidade às mamães”, explicou o parlamentar.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial nº 9.189, de 17 de abril de 2014, e entra em vigor dentro de 120 dias a contar da publicação.
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De acordo com Carli, as vagas devem ser em número equivalente a 2% do total existente, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada. Terão direito à utilização dos espaços reservados veículos identificados com um adesivo, fornecido pela autoridade de trânsito local mediante apresentação de laudo médico. “O benefício terá validade por 24 meses, compreendendo todo o período gestacional e os primeiros meses de vida do bebê. Além disso, as vagas devem ter um terço a mais de área em relação às demais, visando promover maior comodidade às mamães”, explicou o parlamentar.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial nº 9.189, de 17 de abril de 2014, e entra em vigor dentro de 120 dias a contar da publicação.
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