Leis estaduais criam mecanismos para proteger a saúde do paranaense
Uma série de determinações relativas à atividade farmacêutica tem o objetivo de trazer mais segurança ao consumidor.
Quando o paranaense entra em uma farmácia, talvez não imagine que uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná garante a proteção dos consumidores. Por exemplo, quem nunca se deparou com uma gaveta cheia de remédios vencidos e não sabe qual a destinação correta para este tipo de lixo? A lei 16.322/2009, discutida e aprovada pela Assembleia, determina que é de responsabilidade das indústrias farmacêuticas, das empresas de distribuição de medicamentos e das farmácias, drogarias e drugstores darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso. Ou seja, nada de descartar medicamentos vencidos no lixo comum. Basta levar à farmácia mais próxima e dar a destinação correta.
Já a lei 16.086/2009 determina que os responsáveis pelas farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia estabelecidas no Estado deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo informações com o nome, foto e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do técnico farmacêutico responsável, dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o seu horário de trabalho. Devido ao grande número de estabelecimentos farmacêuticos, o objetivo da legislação é proporcionar segurança ao consumidor, comprovando que o atendimento é realizado por um profissional especializado.
Outra legislação aprovada pela Assembleia determina que as farmácias e drogarias situadas no Estado ficam obrigadas a manter em suas dependências, em local visível, exemplar com a relação de bulas editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A lei 17.439/2012 diz que a lista deve conter todos os medicamentos postos à venda no estabelecimento para consulta gratuita dos consumidores. O compêndio de bulas deverá ser atualizado pelo estabelecimento sempre que colocar à venda um novo medicamento regulamentado e aprovado para comercialização pela ANVISA.
Para garantir a segurança dos consumidores de medicamento manipulados, uma lei aprovada pela Assembleia diz que todas as farmácias de manipulação do Paraná deverão entregar ao cliente uma bula com as informações sobre o medicamento produzido e comercializado. A lei 17.051/2012 determina que as bulas devem conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa se esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.
Saiba mais sobre os seus direitos como consumidor usando o aplicativo Agora é Lei no Paraná. Baixe na loja de aplicativos do seu celular. Você também contra essas e outras leis no site da Assembleia Legislativa do Paraná (www.assembleia.pr.leg.br).
Notícias Relacionadas
Agora É Lei: laudos de deficiências permanentes devem valer por tempo indeterminado no Paraná
Leia mais
Acidentes por descaso ou esquecimento provocam 23 mortes de crianças por dia no Brasil
Leia mais
Aplicativo criado há 6 anos ajuda consumidor a conhecer seus direitos
Reunindo mais de 350 leis sobre o Direito do Consumidor, ferramenta desenvolvida pelo Poder Legislativo foi lançada oficialmente no dia 20 de junho de 2017.
Leia mais
Agora É Lei: Assembleia disponibiliza mecanismos para defender consumidor
Aplicativo Agora é Lei e Comissão de Defesa do Consumidor permitem ao cidadão buscar seus direitos.
Leia mais